Legislação Comercial
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SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO
SOCIEDADES SEGURADORAS
Multas e Taxa de Fiscalização
A Deliberação 55 SUSEP, de 14-3-2001, publicada na página 98 do DO-U, Seção
1-E, de 23-3-2001, institui o parcelamento simplificado, em até 30 parcelas
mensais e consecutivas, dos débitos referentes a Taxa de Fiscalização,
multa cominatória, multa aplicada em inquérito administrativo e outras
exações fiscais, que, em razão de seu valores, estejam dispensados de inscrição
em Dívida Ativa ou de ajuizamento da respectiva execução fiscal.
O referido ato revoga as Deliberações SUSEP 1, de 24-5-94, 10,.de 28-12-93,
24, de 11-5-98 (Informativo 21/98) e 32, de 5-11-98.
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