Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ALIMENTOS BEBIDA
Rótulo
A Resolução 40 ANVS-DC, de 21-3-2001, publicada na página 22 do DO-U, Seção
1-E, de 22-3-2001, aprova o Regulamento Técnico para Rotulagem Nutricional
Obrigatória de Alimentos e Bebidas Embalados.
O presente Regulamento Técnico se aplica à Rotulagem Nutricional Obrigatória
dos Alimentos e Bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência
do cliente e prontos para oferta ao consumidor, sem prejuízo das disposições
estabelecidas na legislação de Rotulagem de Alimentos Embalados.
Excluem-se deste Regulamento as águas minerais e as demais águas destinadas
ao consumo humano, que por regulamentação própria permite a indicação no
rótulo de suas características mínero-nutricionais e as bebidas alcoólicas.
As empresas têm o prazo de 180 dias, a contar de 22-3-2001, para se adequarem
ao referido Regulamento Técnico.
A Resolução 40 ANVS-DC/2001 revoga a Resolução 94 ANVS-DC, de 1-11-2000
(Informativo 44/2000), a Portaria 41 SVS, de 14-1-98 (DO-U de 21-1-98)
e o item 7.3 da Portaria 42 SVS, de 14-1-98 (DO-U de 16-1-98).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade