Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Incidência
A Superintendência Regional da Receita Federal 6ª Região Fiscal aprovou
a seguinte ementa de sua Decisão 301,
de 21-12-2000, publicada na página
9 do DO-U, Seção 1-E, de 1-3-2001:
LIQUIDAÇÃO DE ORDEM DE PAGAMENTO.
Não incide a CPMF na liquidação de AP Autorização de Pagamento, realizada
por instituição financeira, quando uma mesma pessoa é emitente e beneficiária
e sua emissão tenha sido efetuada contra débito do respectivo valor na
sua conta, momento em que se submeteu à incidência da CPMF. Entretanto,
na liquidação de ordem de pagamento em que uma mesma pessoa seja emitente
e beneficiária, cuja emissão tenha sido efetuada contra entrega de dinheiro
ou cheques emitidos por terceiros, à instituição financeira, ocorre fato
gerador da CPMF.
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