Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO
–
SOCIEDADES SEGURADORAS
Aplicação de Recursos
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS
Negociação no Mercado de Valores Mobiliários
O Banco
Central, através das Resoluções 2.517 e 2.518, de 29-6-98,
publicadas na página 72 do DO-U, Seção 1, de 30-6-98, estabelece:
RESOLUÇÃO 2.517 BACEN – considera como valor mobiliário
o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), assim definido
o título de crédito nominativo, de emissão exclusiva das
companhias securitizadoras, de livre negociação, lastreado em
créditos imobiliários que se constitui promessa de pagamento em
dinheiro.
RESOLUÇÃO 2.518 BACEN – faculta a aplicação
de recursos das entidades abertas e fechadas de previdência privada, sociedades
seguradoras e sociedades de capitalização em Certificados de Recebíveis
Imobiliários.
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