Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Informações à SUSEP
A Circular
41 SUSEP, de 1-6-98, publicada na página 20 do DO-U, Seção
1, de 10-6-98, instituiu a versão 3.0 do conjunto de Formulários
de Informações Periódicas (FIP), que consolida os quadros
demonstrativos a serem encaminhados à SUSEP pelas entidades de previdência
privada aberta, referentes à situação econômico-financeira,
dados cadastrais e informações operacionais.
As entidades de previdência privada remeterão disquete para microcomputadores,
compatíveis com IBM/PC, contendo programas para captação
das informações requeridas no FIP.
Os prazos para encaminhamento do FIP à SUSEP estão fixados no
Manual de Orientação que acompanha o Formulário.
A Circular 41 SUSEP/98 entra em vigor a partir de 1-5-98, aplicando-se, também,
seus efeitos, às informações relativas a dezembro/97.
O referido ato revogou as Circulares SUSEP 17, de 2-8-88 (DO-U de 3-8-88), 24,
de 15-10-91, e 1, de 23-1-97 (Informativo 05/97).
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