Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL 7ª Região Fiscal , aprovou
a seguinte ementa de sua Decisão 255, de 23-10-2000, publicada na página
13 do DO-U, Seção 1-E, de 1-12-2000:
CISÃO. VEDAÇÕES À OPÇÃO.
A pessoa jurídica que seja resultante de cisão ou de qualquer outra forma
de desmembramento não poderá optar pelo SIMPLES, salvo em relação aos eventos
ocorridos antes de 1-1-97.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade