Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL 7ª Região Fiscal aprovou
a seguinte ementa de sua Decisão 263, de 25-10-2000, publicada na página
14 do DO-U, Seção 1-E, de 1-12-2000:
OPÇÃO.
A atividade de hospedagem de home-page permite que a empresa se mantenha
inscrita no SIMPLES, enquanto que as atividades de criação de home-page,
com a utilização de linguagem de programação, e de registro de domínio
junto aos órgãos responsáveis geram obstáculo para que a empresa prestadora
permaneça inscrita no SIMPLES, por se tratar da prestação de serviço, respectivamente,
de programador e despachante ou assemelhados.
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