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Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 38/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos de Higiene
Pessoal, Cosméticos e Perfumes

A Resolução 38 ANVS-DC, de 21-3-2001, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1-E, de 22-3-2001, aprova o Regulamento Técnico para Produtos Cosméticos de Uso Infantil, que estabelece critérios e procedimentos necessários para o registro das novas categorias de produtos cosméticos, destinados ao uso infantil. Os produtos relacionados no referido Ato passam a constar do Anexo I da Resolução 79 DNVS-DC, de 28-8-2000 (Informativo 35/2000), e suas atualizações, na categoria de Produtos de Uso Infantil (Grau de Risco 2), obedecerão às normas específicas constantes do presente regulamento.

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