Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos de Higiene
Pessoal,
Cosméticos e Perfumes
A Resolução 38 ANVS-DC, de 21-3-2001, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1-E, de 22-3-2001, aprova o Regulamento Técnico para Produtos Cosméticos de Uso Infantil, que estabelece critérios e procedimentos necessários para o registro das novas categorias de produtos cosméticos, destinados ao uso infantil. Os produtos relacionados no referido Ato passam a constar do Anexo I da Resolução 79 DNVS-DC, de 28-8-2000 (Informativo 35/2000), e suas atualizações, na categoria de Produtos de Uso Infantil (Grau de Risco 2), obedecerão às normas específicas constantes do presente regulamento.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade