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Legislação Comercial

Resolução CFC 898/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Exercício da Profissão

A Resolução 898 CFC, de 22-2-2001, publicada na página 6 do DO-U, Seção 1, de 26-3-2001, exclui o item 31 do § 1º do artigo 3º da Resolução 560 CFC, de 28-10-83 (DO-U de 28-12-83), que considera como atribuição privativa dos contadores, a organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, dos territórios federais e do Distrito Federal, das autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgadas pelo tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares, por constituir extensão natural das atividades de escrituração e elaboração de demonstrações contábeis das entidades mencionadas.

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