Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO FEDERAL
Recolhimento
A Superintendência Regional da Receita Federal, da 6ª Região Fiscal, aprovou
a seguinte ementa de sua Decisão 193,
de 12-7-2000, publicada na página
20 do DO-U, Seção 1-E, de 22-2-2001:
RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS FORA DA JURISDIÇÃO FISCAL DA EMPRESA.
O recolhimento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria
da Receita Federal poderá ser feito em qualquer estabelecimento bancário
do país, pertencente à rede arrecadadora federal, desde que seja utilizado
no DARF o número do CNPJ do contribuinte, fator básico de controle eletrônico
pela SRF dos pagamentos efetuados.
Entretanto, a escrituração e a apresentação das declarações (DCTF, DIPJ
e DIRF) devem ser feitas na jurisdição fiscal do domicílio do contribuinte,
bem como deverão ficar na sede da empresa, à disposição da fiscalização
de tributos federais, todos os livros e documentos contábeis/fiscais, inclusive
os DARF pagos em município fora da jurisdição do contribuinte.
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