Legislação Comercial
INSTRUÇÃO NORMATIVA 69 DNRC, DE 23-6-98
(DO-U DE 25-6-98)
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
REGISTRO DO COMÉRCIO
Aprovação de Formulários
Aprova
o novo modelo da “Capa de Processo/Requerimento”, a ser utilizada
nos atos praticados nas Juntas Comerciais pelas empresas mercantis e atividades
afins.
Revogação da Instrução Normativa 38 DNRC, de 24-4-91
(Informativo 18/91).
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO (DNRC), no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de
1994; e
Considerando o disposto no artigo 33 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro
de 1996;
Considerando a necessidade de uniformizar, racionalizar e simplificar procedimentos
relativos aos serviços de registro público de empresas mercantis
e atividades afins; e
Considerando a implantação de novo sistema de processamento eletrônico
de dados nas Juntas Comerciais, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o modelo “CAPA DE PROCESSO/REQUERIMENTO”,
em anexo, destinado à prática de atos nas Juntas Comerciais.
§ 1º – A Junta Comercial, por portaria de seu Presidente, estabelecerá
a data a partir da qual será utilizado o modelo a que se refere o artigo
1º, que não poderá ser inferior a trinta dias da data da
publicação da referida portaria e coincidirá com o início
da exigência dos modelos Ficha de Cadastro Nacional de Empresas (FCN)
e Declaração de Firma Mercantil Individual, a que se referem,
respectivamente, as Instruções Normativas nºs 67/98 e 68/98.
§ 2º – No Distrito Federal, a Capa de Processo/Requerimento
será exigida após trinta dias da entrada em vigor da presente
Instrução Normativa.
§ 3º – Após a entrada em vigor da portaria referida no
§ 1º, fica vedado, no âmbito da respectiva unidade federativa,
o uso do modelo aprovado pela Instrução Normativa nº 38,
de 24 de abril de 1991, convalidada pela Instrução Normativa nº
46, de 6 de março de 1996.
Art. 2º – A Capa de Processo/Requerimento será impressa na
cor preta, em papel com formato de 225 mm x 320 mm, folha dupla.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogada a Instrução Normativa nº
38, de 24 de abril de 1991. (Hailé José Kaufmann)
NOTA:
As Instruções Normativas DNRC 67 e 68, ambas
de 23-6-98, mencionadas no ato ora transcrito, encontram-se divulgadas neste
Informativo e Colecionador.
Deixamos de reproduzir o novo modelo do formulário “Capa de Processo/Requerimento”,
em virtude do mesmo poder ser obtido nas papelarias especializadas.
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