Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUMO
Restrições
A Resolução 46 ANVS-DC, de 28-3-2001, publicada na página 37 do DO-U, Seção
1-E, de 29-3-2001, estabelece os teores máximos permitidos de alcatrão,
nicotina e monóxido de carbono presentes na corrente primária da fumaça,
para os cigarros comercializados no Brasil.
O referido ato dispõe ainda, que é vedada a utilização de qualquer denominação,
em embalagens ou material publicitário tais como: classe (s), ultra baixo(s)
teor(es), baixo(s) teor(es), suave, light, soft, leve, teor(es) moderado(s),
alto(s) teor(es), e outras que possam induzir o consumidor a uma interpretação
equivocada quanto aos teores contidos nos cigarros.
Para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, as indústrias e importadores
de cigarros disporão do prazo de 9 meses a contar de 29-3-2001.
A Resolução 46 ANVS-DC determina a obrigatoriedade da impressão nas embalagens
dos cigarros, dos teores de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono, acompanhada
da seguinte informação adicional: não existem níveis seguros para consumo
destas substâncias.
Para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, as indústrias e importadores
de cigarros disporão do prazo de 9 meses, a contar de 29-3-2001. Os produtos
fabricados ou importados anteriormente ao prazo estabelecido e distribuído
nos pontos de venda ao consumidor, poderão ser comercializados até a sua
da final de validade.
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