Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Administração de Recursos
de Terceiros
A Resolução 2.824 BACEN, de 29-3-2001, publicada na página 15 do DO-U,
Seção 1-E, de 30-3-2001, estabelece que as instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, no
exercício da atividade de administração de recursos de terceiros, não poderão
atuar na contraparte, direta ou indiretamente, em operações de carteiras
de títulos e valores mobiliários por elas administradas, exceto nos seguintes
casos:
a) quando se tratar de administração de carteiras individuais e houver
autorização, prévia e por escrito, do respectivo titular; ou
b) quando, embora formalmente contratado como administrador de carteira,
não detenha, comprovadamente, poder discricionário sobre a referida carteira
e não tenha conhecimento prévio da operação.
O disposto anteriormente aplica-se, também, às operações realizadas por
intermédio e no interesse de pessoas físicas, administradores, controladores
e empresas ligadas às mencionadas instituições.
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