Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDICAMENTO
Comercialização
A Resolução 47 ANVS-DC, de 28-3-2001, publicada na página 57 DO-U, Seção
1-E, de 30-3-2001, dispõe que os medicamentos genéricos, registrados ou
que vierem a ser registrados junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
devem ter, para facilitar a sua distinção, em suas embalagens externas,
o logotipo que identifica o medicamento genérico, impresso dentro de uma
faixa amarela, PANTONE 116C, com largura igual a um quinto da maior face
total, cobrindo a face principal e as laterais da embalagem.
As empresas deverão retirar o manual com o modelo do logotipo na ANVISA/GGMEG
SEPN 515 bloco B Ed. Ômega - Brasília (DF) ou no site www.anvisa.gov.br
e atender às exigências desta resolução no prazo de 180 dias, a contar
de 30-3-2001.
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