Legislação Comercial
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Certificado de Conformidade
A Portaria 35 INMETRO, de 5-3-2001, publicada na página 14 do DO-U, Seção
1, de 29-3-2001, aprova o Regulamento Técnico Para Pneus Novos de Motocicleta
e Ciclomotor.
De acordo com o referido ato, os pneus novos para motocicletas e ciclomotores,
comercializados no País, deverão ostentar, a partir de 1-4-2001, o símbolo
de identificação da certificação da conformidade, reconhecido pelo Sistema
Brasileiro de Certificação (SBC), de acordo com o respectivo Regulamento
Técnico de Qualidade.
Os pneus produzidos no País ou importados, em data anterior a 1-4-2001,
estão desobrigados da exigibilidade estabelecida no parágrafo anterior.
A fiscalização da comercialização do produto em conformidade com as disposições
contidas na referida Portaria, em todo o território nacional, estará a
cargo do INMETRO e das entidades de direito público com ele conveniadas.
A Portaria 35 INMETRO/2001 revoga a Portaria 56 IMETRO, de 20-4-2001.
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