Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Aplicação de Recursos
A Resolução 2.829 BACEN, de 30-3-2001, publicada na página 2 do DO-U, Seção
1-E, Edição Extra de 31-3-2001, e retificada no Diário Oficial de 6-4-2001,
aprova o Regulamento que estabelece as diretrizes pertinentes à aplicação
dos recursos garantidores das reservas técnicas, bem como daqueles de qualquer
origem ou natureza, correspondentes às demais reservas, fundos e provisões,
das Entidades Fechadas de Previdência Privada (EPP).
As EPP terão prazo até 31-12-2001 para se adequarem aos limites e às condições
estabelecidos no Regulamento ora aprovado, exceto nos casos de:
a) investimentos incluídos na carteira de ações em mercado do segmento
de renda variável, cujo prazo será 30-9-2002, observada a necessidade de
eliminação de no mínimo 50% dos excessos porventura verificados na data
da entrada em vigor desta Resolução (31-3-2001) até 31-3-2002;
b) contratação dos serviços do agente custodiante e de auditoria independente,
cujo prazo será de 90 dias contados da data da entrada em vigor desta Resolução;
c) início da prestação dos serviços por parte do agente custodiante, cujo
prazo será de 90 dias contados da data da respectiva contratação.
O disposto anteriormente não se aplica à Entidade durante seu primeiro
ano de funcionamento.
O referido Ato revoga as Resoluções BACEN 2.518, de 29-6-98 (Informativo
26/98), tão-somente no que se refere às EPP, 2.324, de 30-10-96 (Informativo
44/96), 2.716, de 12-4-2000 (Informativo 16/2000), 2.720, de 24-4-2000
(Informativo 17/2000), 2.791, de 30-11-2000 (Informativo 48/2000), 2.810,
de 28-12-2000 (Informativo 53/2000) e 2.818, de 22-2-2001 (Informativo
09/2001), e o artigo 3º e o inciso I do artigo 4º da Resolução 2.801 BACEN,
de 7-12-2000 (Informativo 49/2000).
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