Legislação Comercial
INSTRUÇÃO NORMATIVA 35 SRF, DE 30-3-2001
(DO-U DE 3-4-2001)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS CNPJ
Programa Gerador
Aprova o Programa Gerador de Disquete do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XIX, do artigo 190, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa Gerador de Disquete do Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (PGD CNPJ), destinado à prática de atos perante o Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mediante preenchimento da Ficha Cadastral
da Pessoa Jurídica (FCPJ), do Quadro de Sócios e Administradores (QSA)
e, na hipótese de convênios no âmbito do CNPJ, da Ficha Complementar (FC).
Parágrafo único O Programa a que se refere este artigo, de reprodução
livre, está à disposição dos interessados na página da Secretaria da Receita
Federal (SRF) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, ficam aprovadas:
I orientações para a prática de atos perante o CNPJ, via Internet (Anexo
I);
II Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) (Anexo II);
III Comprovante Provisório de Inscrição (Anexo III);
IV Certidão de Baixa (Anexo IV).
Art. 3º A FCPJ, o QSA e a FC, preenchidos em conformidade com a legislação
do CNPJ, serão apresentados:
I até 30 de junho de 2001, por meio da Internet ou na unidade cadastradora
da SRF de jurisdição do contribuinte;
II a partir de 1º de julho de 2001, exclusivamente por meio da Internet,
utilizando o programa ReceitaNet.
Parágrafo único O disposto neste artigo não de aplica às solicitações
de baixa de inscrição no CNPJ de matriz ou filial de pessoa jurídica, que
serão apresentadas, exclusivamente, na unidade cadastradora de jurisdição
do estabelecimento a que se referir o pedido.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Everardo Maciel)
ANEXO I
Orientações para a prática de atos perante o Cadastro
Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ), via Internet
A prática de atos perante o CNPJ, exceto quando se referir a eventos de
baixa de inscrição, será realizada pelo contribuinte via Internet, mediante
utilização do Programa Gerador de Disquete do CNPJ (PGD CNPJ), para transmissão
à SRF, da FCPJ e, se for o caso, do QSA e da FC por meio do ReceitaNet.
O programa ReceitaNet e o PGD do CNPJ estão disponíveis para cópia na página
da SRF (<http://www.receita.fazenda.gov.br>).
As solicitações de baixa de inscrição no CNPJ (eventos do grupo 500) deverão
ser apresentadas, exclusivamente, na unidade cadastradora da SRF da jurisdição
do estabelecimento a que se referir o pedido, não podendo ser transmitidas
via Internet.
Procedimentos a serem adotados:
a) o contribuinte deverá ter instalado em sua estação de trabalho o PGD
CNPJ e o programa ReceitaNet.
b) o PGD do CNPJ servirá para o contribuinte preencher as informações na
FCPJ, no QSA e na FC referentes ao seu pedido e transmiti-las via Internet,
utilizando o Programa ReceitaNet.
c) após digitar as informações na FCPJ, no QSA e na FC, e gerar o disquete
do CNPJ, por meio da opção Gerar disquete, no menu Documento, o contribuinte
poderá transmitir os dados; selecionando a opção Transmitir via Internet,
no mesmo menu ou clicando no ícone respectivo na barra de ferramentas.
Nesse momento, aparecerá a tela principal do ReceitaNet. Inserir o disquete
do CNPJ na unidade correspondente e acionar o botão Enviar. A transmissão
somente será possível se a estação de trabalho estiver conectada à Internet.
d) a transmissão efetuada com sucesso ensejará a gravação imediata do Recibo
de Entrega do Disquete CNPJ no disquete utilizado. O recibo de entrega
deverá ser impresso, por meio da opção Imprimir do PGD do CNPJ.
e) o número constante do recibo de entrega servirá como código de acesso,
possibilitando ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página
da SRF na Internet, opção Consulta da situação do pedido referente ao
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), enviado pela Internet. Num
primeiro momento, a consulta informará as incompatibilidades por acaso
existente e, na inexistência destas, permitirá a impressão do Documento
Básico de Entrada do CNPJ (DBE) e informará o endereço da unidade cadastradora
para onde deverá ser encaminhada, via Serviço de Encomenda Expressa (SEDEX)
dos Correios ou , se houver convênio, por meio de órgãos e entidades públicas,
bem assim entidades de classe, nos termos da Portaria SRF nº 1.095, de
6 de julho de 2000, a seguinte documentação:
e.1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o
CNPJ ou por seu preposto, quando anteriormente indicado. A assinatura constante
do DBE deverá obrigatoriamente ter firma reconhecida em cartório. O DBE
contém impresso o número do recibo;
e.2) cópias autenticadas dos documentos, registrados no órgão competente,
de acordo com o evento solicitado.
Observação: Os documentos citados no subitem e.2 deverão ser apresentados,
exclusivamente, por cópias autenticadas, e não serão devolvidos.
NOTA: Deixamos de reproduzir os documentos mencionados no artigo 2º do Ato ora transcrito, tendo em vista que serão gerados eletronicamente pelo CNPJ.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade