Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MINERAL
Alvará de Autorização de Pesquisa
A Circular 1 DNPM, de 4-4-2001, publicada na página 48 do DO-U, Seção 1-E,
de 5-4-2001, estabelece que os titulares de alvarás de pesquisa e demais
interessados, cujo prazo para pagamento da taxa anual por hectare seja
anterior a 31-7-97 e que estejam em débito com o seu pagamento, poderão
saldá-lo, devendo para tanto, adotar o seguinte procedimento:
a) os boletos bancários deverão ser solicitados por meio de requerimento
protocolizado na Unidade Regional de origem do(s) processo(s), ou na Sede
do DNPM em Brasília e devem conter o(s) número(s) do(s) processo(s) e o
período de arrecadação (1º ano, 2º ano, 3º ano etc...). Os boletos também
poderão ser solicitados por intermédio do Fax (0-XX-61-2250278) à Sede
do DNPM (Diretoria de Fiscalização Mineral).
b) os boletos bancários somente serão emitidos pela Sede do DNPM, e o pagamento
deverá ser efetuado, exclusivamente, junto às agências do Banco do Brasil
S.A.
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