Legislação Comercial
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PESOS E MEDIDAS
Certificação Compulsória
A Portaria 43 INMETRO, de 30-3-2001, publicada na página 15 do DO-U, Seção
1, de 4-4-2001, mantém no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação
(SBC), a certificação compulsória dos disjuntores utilizados nos quadros
de entrada, de medição e de distribuição residenciais, comumente conhecidos
como minidisjuntores, mono, bi, tri e tetrapolares para tensões até 415V,
correntes nominais até 63 A e corrente de curto-circuito até 10 kA.
Os mencionados disjuntores deverão ostentar a identificação da certificação
no âmbito do SBC, indicando a conformidade com uma das Normas Brasileiras
NBR 5361, NBR IEC 60947-2 ou NBR IEC 60898, aprovadas pela Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT).
A comercialização do produto em desacordo com o disposto anteriormente,
pelos fabricantes e importadores, será admitida até 16-5-2001; os lojistas
e varejistas poderão fazê-lo, nas mesmas condições, até 15-5-2002.
O referido ato revoga a Portaria 35 INMETRO, de 25-2-2000 (Informativo
09/2000).
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