Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, DA 6ª REGIÃO FISCAL, aprovou
a seguinte ementa de sua Decisão 166, de 23-6-2000, publicada na página
18 do DO-U, Seção 1-E, de 22-2-2001:
OPÇÃO. CÓDIGO DA CNAE FISCAL COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE EXERCIDA.
Pessoa jurídica dedicada à veiculação de propaganda em veículo automotor,
pode optar pelo Simples, desde que não seja encarregada da criação da propaganda.
A empresa, no entanto, não exerceu a opção pelo Simples devido ao fato
do código da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal),
constante do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), impedir a
aceitação. Mediante solicitação formal do interessado, a autoridade administrativa
pode determinar a inclusão da opção pelo Simples, com efeitos retroativos,
se comprovado que a atividade exercida pelo contribuinte permite a opção
como exceção dentro da atividade econômica exercida.
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