Legislação Comercial
RESOLUÇÃO 2.826 BACEN, DE 30-3-2001
(DO-U Edição-Extra DE 31-3-2001)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO TJLP
Variação
Fixa a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1-4
a 30-6-2001, inclusive.
Revoga, a partir de 1-4-2001 a Resolução 2.803 BACEN,
de 21-12-2000 (Informativo 52/2000).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em
sessão realizada em 29 de março de 2001, tendo em vista as disposições
da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, RESOLVEU:
Art. 1º Fixar em 9,25% a.a. (nove inteiros e vinte e cinco centésimos
por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período
de 1º de abril a 30 de junho de 2001, inclusive, calculada a partir da
meta de inflação para os próximo 12 (doze) meses, baseada no contido nos
artigos 2º das Resoluções nos 2.615, de 30 de junho de 1999, e 2.744, de
28 de junho de 2000, de 3,875% (três inteiros e oitocentos e setenta e
cinco milésimos por cento), acrescida de prêmio de risco de 5,375% (cinco
inteiros e trezentos e setenta e cinco milésimos por cento).
Art. 2º esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2001, a Resolução nº
2.803, de 21 de dezembro de 2000. (Arminio Fraga Neto Presidente).
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