Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos Para a Saúde
A Resolução 56 ANVS-DC, de 6-4-2001, publicada na página 28 do DO-U, Seção
1-E, de 10-4-2001, aprova o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos
mínimos que devem cumprir os fabricantes e importadores em seus produtos
a fim de unificar critérios relativos a informação solicitada pela autoridade
de vigilância sanitária, referente a eficácia e segurança dos produtos
para saúde.
Os produtos para saúde referidos anteriormente são os produtos correlatos,
assim definidos na Lei 6.360, de 23-9-76 (DO-U de 24-9-76) e no Decreto
79.094, de 5-1-77 (DO-U de 7-1-77): substância, produto, aparelho ou acessório
não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado
à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal
ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes,
e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos
e veterinários.
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