Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
SOCIEDADES SEGURADORAS
Especializadas em Saúde
A Resolução 65 ANS-DC, de 16-4-2001, publicada na página 16 do DO-U, Seção
1-E, de 24-4-2001, dispõe sobre as sociedades seguradoras especializadas
em saúde.
O referido ato estabelece que aplica-se, no que couber, às sociedades seguradoras
especializadas em saúde, o disposto nas normas da Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicadas
até 21-12-2000, cujas matérias não tenham sido disciplinadas pela ANS e
pelo Conselho de Saúde Suplementar (CONSU).
As competências da SUSEP e do CNSP relativas às normas mencionadas anteriormente
serão exercidas pela ANS e pelo CONSU.
Somente poderão operar como sociedades seguradoras especializadas em saúde
as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade anônima que
observarem a legislação específica em vigor.
As sociedades seguradoras especializadas em saúde resultantes de alteração
de objeto social ou cisão de sociedade seguradora deverão obter ou ratificar
o seu registro provisório junto à ANS, em até 10 dias da publicação da
Portaria Aprovatória da SUSEP.
As sociedades seguradoras especializadas em saúde que não tenham sido constituídas
em virtude de alteração de objeto social ou decisão de sociedade seguradora
deverão, por ocasião de sua constituição, obter registro na ANS.
A obrigatoriedade de a sociedade seguradora que não promover a sua especialização
em saúde transferir sua carteira de saúde para sociedade seguradora especializada
já estabelecida ou operadoras de planos privados de assistência à saúde,
prevista no artigo 3º da Lei 10.185, de 12-2-2001 (Informativo 07/2001),
está condicionada às normas regulamentares da sucessão de carteira entre
operadoras.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade