Legislação Comercial
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 34 COSAR, DE 2-5-2001
(DO-U DE 3-5-2001)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Cobrança
Compensação Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
LIQUIDAÇÃO
E DE CUSTÓDIA SELIC
Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir
do mês de maio/2001, para cálculo
dos juros incidentes na cobrança, restituição
ou compensação de tributos e contribuições federais.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13, da Lei nº 9.065,
de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39, da Lei nº 9.250, de 26 de
dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo artigo 73, da Lei
nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Artigo único A taxa de juros relativa ao mês de abril de 2001, aplicável
na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais,
a partir do mês de maio de 2001, é de 1,19% (um inteiro e dezenove centésimos
por cento). (Michiaki Hashimura)
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