Legislação Comercial
PORTARIA 95 MF, DE 11-4-2001
(DO-U DE 12-4-2001)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO FEDERAL
Recolhimento
Institui a modalidade de acolhimento de arrecadação de receitas federais
por meio de aplicativo da
Secretaria da Receita Federal em ambiente Internet,
mediante débito em conta corrente.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem
o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a modalidade de arrecadação de receitas federais por
meio de aplicativo da Secretaria da Receita Federal (SRF) em ambiente Internet,
mediante débito em conta corrente bancária.
Art. 2º Fixar em R$ 0,30 (trinta centavos) a tarifa devida aos bancos
integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais autorizados a operar
com essa modalidade de arrecadação, por débito realizado e devidamente
comprovado em sistema de controle da SRF.
Art. 3º Aplicam-se a essa modalidade de arrecadação, no que couber, as
disposições da Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 4º A SRF editará as normas necessárias para a regulamentação dessa
modalidade de arrecadação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro
Sampaio Malan)
ESCLARECIMENTO: A Portaria 479 MF, de 29-12-2000 (DO-U de 2-1-2001, c/republicação no DO-U de 15-1-2001), dispõe sobre o credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços de arrecadação de receitas federais.
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