Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
OBRIGAÇÃO CONTRATUAL
Dívida Garantida por Alienação
Fiduciária
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão ordinária de 28-3-2001,
aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula 245, publicado na página 149
do DJ-U, Seção 1-E, de 17-4-2001:
SÚMULA 245 STJ A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas
garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.
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