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Minas Gerais

Estado concede diferimento nas operações com milho in natura

Decreto 47017/2016

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, concede, até 31-12-2016, diferimento na entrada, em decorrência de importação do exterior, e saída subsequente, em operação interna.

02/07/2016 15:15:33

DECRETO 47.017, DE 1-7-2016
(DO-MG DE 2-7-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Governo concede diferimento do ICMS nas operações com milho in natura
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, concede, até 31-12-2016, diferimento na entrada, em decorrência de importação do exterior, e saída subsequente, em operação interna.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 93, com a seguinte redação:
“

93

Entrada, em decorrência de importação do exterior, e saída subsequente, em operação interna, de milho in natura, realizada até 31 de dezembro de 2016.

”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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