Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Dispositivos de Segurança
A Deliberação 27 CONTRAN, de 18-4-2001, publicada na página 10 do DO-U,
Seção 1-E, de 23-4-2001, e republicada no DO-U de 27-4-2001, estabelece
que os veículos de transporte de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior
a 4.536 Kg, fabricados a partir de 30-4-2001, somente poderão ser comercializados
quando possuírem dispositivo de segurança (retrorefletor) afixado em toda
a extensão de suas laterais, da traseira e nas extremidades do pára-choque
traseiro, na forma que especifica.
Não poderão ser feitos o registro e o licenciamento dos veículos que não
atenderem ao disposto anteriormente.
Os requisitos estabelecidos por esta Deliberação passarão a fazer parte
da Inspeção de Segurança Veicular.
O referido ato revoga as Resoluções CONTRAN 105, de 21-12-99 (Informativo
01/2000) e 119, de 26-7-2000.
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