Legislação Comercial
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As Resoluções ANVS 526, 528 e 529, de 17-4-2001, publicadas na página 147
do DO-U, Seção 1-E, de 18-4-2001, estabelecem o seguinte:
RESOLUÇÃO 526 ANVS proíbe, como medida de interesse sanitário, a fabricação,
a distribuição, a comercialização/venda e a dispensação dos produtos que
contenham em sua fórmula, isolada ou associada, a substância Astemizol
e seus sais.
As empresas detentoras de registro de produtos que contenham a mencionada
substância têm o prazo de 30 dias para efetuar o recolhimento de seus produtos
em todo território nacional.
RESOLUÇÃO 528 ANVS proíbe o uso de compostos mercuriais nos medicamentos.
As empresas detentoras de registro desses medicamentos têm o prazo de 60
dias, contado a partir de 18-4-2001, para efetuar o seu recolhimento em
todo o território nacional.
As empresas detentoras de registro de medicamentos a base de mercuriais
que desejarem manter sua marca comercial, poderão fazê-lo, desde que apresentem
a petição de alteração de fórmula à ANVISA, com a substituição de mercuriais
na fórmula original e que nos textos de bula e rotulagem sejam gravados
em destaque, os dizeres NOVA FÓRMULA.
O referido ato estabelece, ainda, que:
a) fica proibida a manipulação de fórmulas magistrais que contenham compostos
mercuriais;
b) fica mantida a utilização de derivados mercuriais como conservantes
de vacinas e nas concentrações estabelecidas:
c) a autoridade sanitária local deverá adotar as medidas cabíveis, quanto
aos estoques existentes nos estabelecimentos sob a sua jurisdição.
RESOLUÇÃO 529 ANVS nos rótulos dos medicamentos à base da substância
Ácido Acetil Salicílico de uso pediátrico devem figurar a seguinte mensagem:
CRIANÇAS OU ADOLESCENTES NÃO DEVEM USAR ESTE MEDICAMENTO PARA CATAPORA
OU SINTOMAS GRIPAIS ANTES QUE UM MÉDICO SEJA CONSULTADO SOBRE A SÍNDROME
DE REYE, UMA RARA, MAS GRAVE DOENÇA ASSOCIADA A ESSE MEDICAMENTO.
As empresas detentoras de registro desses medicamentos têm o prazo de 90
dias para efetuar as alterações de rotulagem.
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