Legislação Comercial
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CINEMA
Filme Brasileiro de Longa Metragem
O Decreto 3.811, de 4-5-2001, publicado na página 4 do DO-U, Seção 1-E, de 7-5-2001, fixa, conforme tabela a seguir, o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem no ano de 2001:
NÚMERO DE |
TOTAL DE DIAS DE |
1 |
28 |
2 |
56 |
3 |
84 |
4 |
112 |
5 |
140 |
6 |
154 |
7 |
175 |
8 |
182 |
9 |
196 |
10 |
210 |
11 |
217 |
Mais de 11 salas |
217 dias + 7 dias por sala |
A tabela refere-se às salas, aos espaços ou aos locais de exibição pública
comercial geminados ou não, localizados sob o mesmo teto pertencentes à
mesma empresa.
As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços
ou locais de exibição pública comercial apresentarão semestralmente à Secretaria
do Audiovisual do Ministério da Cultura as informações relativas ao cumprimento
do disposto anteriormente.
O não-cumprimento da obrigatoriedade prevista neste ato, aferido pela Secretaria
do Audiovisual, sujeitará o infrator à multa correspondente ao valor de
10% da renda média diária de bilheteria, apurada no semestre anterior à
infração, multiplicada pelo número de dias em que a obrigação não foi cumprida.
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