Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 58 SRF, DE 26-6-98
(DO-U DE 1-7-98)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Formulários
Aprova as instruções de preenchimento dos formulários “Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ)”, “Quadro de Sócios e Administradores” e “Ficha Complementar”, do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966, no inciso II do artigo 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de
1995, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovadas as instruções de preenchimento
dos formulários “Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ)”,
“Quadro de Sócios e Administradores” e “Ficha Complementar”,
do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), aprovados pela Instrução
Normativa SRF nº 27, de 5 de março de 1998, constantes do Anexo
Único.
§ 1º – As instruções a que se refere este artigo
serão confeccionadas sob a forma, em papel branco, na gramatura 63 g/m2,
em formulário plano, formato A4 (210 mm x 297 mm) e impressas na cor
preta.
§ 2º – As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir
e comercializar o manual de instruções.
§ 3º – As empresas que imprimirem o manual indicarão,
no rodapé de suas páginas, seu nome empresarial e o respectivo
número de inscrição no CNPJ.
§ 4º – Os impressos oferecidos à comercialização,
que não atenderem às especificações desta Instrução
Normativa, serão apreendidos pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Everardo Maciel)
ORIENTAÇÕES DE CARÁTER GERAL
A
Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), o Quadro de Sócios
e a Ficha Complementar deverão ser preenchidas pela pessoa jurídica
para os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ).
Nos casos de Firma Mercantil Individual, Pessoa Física Equiparada à
Pessoa Jurídica, Órgãos Públicos, Autarquias, Fundações
Públicas, Associações e Cartórios, não deverá
ser apresentado o Quadro de Sócios e Administradores.
Nos casos de solicitação de baixa, o Quadro de Sócios e
Administradores somente deverá ser apresentado quando o quadro societário
da pessoa jurídica não estiver atualizado até a data de
solicitação da baixa.
A FCPJ, o Quadro de Sócios e Administradores e a Ficha Complementar devem
ser preenchidos sem ementas, rasuras ou borrões.
Informar o motivo do preenchimento no quadro Evento (item 01) da FCPJ e/ou Ficha
Complementar, conforme a Tabela I. Cada FCPJ ou Ficha Complementar pode contemplar
até 04 (quatro) eventos simultâneos. Ocorrendo mais de 04 eventos
deverá ser preenchida nova ficha.
Quando a FCPJ ou a Ficha Complementar forem apresentadas, os quadros 08 da FCPJ
e 07 da Ficha Complementar devem ser preenchidos e assinados pela pessoa física
responsável perante os órgãos convenentes, indicando a
qualificação constante da Tabela II ou Tabela II – Especial.
Os ítens 15 e 24 e o quadro 09 da FCPJ são de preenchimento exclusivo
dos órgãos convenentes.
O item 18 e o quadro 08 da Ficha Complementar são de preenchimento exclusivo
dos órgãos convenentes.
Integram as instruções de preenchimento da FCPJ, do Quadro de
Sócios e Administradores e da Ficha Complementar as seguintes tabelas:
• Tabela I – Evento: contém código e descrição
dos eventos que poderão ser preenchidos no item 01 da FCPJ e no item
01 da Ficha Complementar.
• Tabela II – Natureza Jurídica e Qualificação
da Pessoa Física Responsável: contém, para cada natureza
jurídica, os códigos de qualificação da pessoa física
responsável pela pessoa jurídica, para preenchimento dos itens
06 e 36 da FCPJ.
• Tabela II – Especial: contém, para cada situação
especial, os códigos de qualificação da pessoa física
responsável pela pessoa jurídica, para preenchimento dos itens
06 e 36 da FCPJ.
• Tabela III – Qualificação: contém os códigos
de qualificação do responsável pela pessoa jurídica
e dos integrantes do Quadro de Sócios e Administradores.
• Tabela IV – Natureza Jurídica/Quadro de Sócios e
Administradores: contém, para cada natureza jurídica, os códigos
de qualificação dos sócios e administradores.
• Tabela V – Representante Legal: contém, para cada representado,
os códigos de qualificação dos representantes legais.
• Tabela VI – Enquadramento Estadual: contém a descrição
e o código de enquadramento estadual da pessoa jurídica perante
o fisco estadual.
REGRAS GERAIS DE INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXA NO CNPJ
1.
INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA – MATRIZ OU FILIAL
Informar no item 01 da FCPJ o evento referente à inscrição,
(eventos 101 a 105 da Tabela I). Preencher os itens correspondentes aos quadros
de identificação, qualificação, endereço,
contador (quando houver) e pessoa física responsável perante os
órgãos convenientes de acordo com as informações
constantes do ato constitutivo da pessoa jurídica, observando-se as instruções
de preenchimento de cada item.
Preencher a Ficha Complementar, utilizando evento 801, e o Quadro de Sócios
e Administradores de acordo com o ato constitutivo, observando-se as instruções
de preenchimento de cada formulário.
Quando se tratar de inscrição de filial, informar no item 03 da
FCPJ o número de inscrição no CNPJ básico da matriz
(oito primeiros dígitos).
2. INSCRIÇÃO DE EMPRESA ORIGINÁRIA DE CISÃO PARCIAL
OU TOTAL
Nos casos em que a empresa originar-se da cisão parcial ou total de outra,
além de observar as orientações descritas no item 01, informar
o número de inscrição no CNPJ da empresa cindida no quadro
06, apondo o código 3 – Cisão Parcial, ou 5 – Cisão
Total, conforme o caso, na quadrícula da esquerda.
Informar no item 01 da FCPJ o evento 227 ou 229, simultaneamente com evento
101, Tabela I.
3. INSCRIÇÃO DE EMPRESA ORIGINÁRIA DE FUSÃO
Quando a empresa originar-se de fusão de outras, além de observar
as orientações descritas no item 01, informar o CNPJ das empresas
fusionadas no quadro 06, apondo o código 7 – fusão, na quadrícula
da esquerda. Neste caso, informar no item 01 da FCPJ o evento 234 juntamente
com o evento 101.
4. INSCRIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE COM OPÇÃO
PELO SIMPLES
Além de seguir as orientações descritas anteriormente,
a empresa enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que optar
pelo SIMPLES no ato de sua inscrição deverá informar na
FCPJ simultaneamente os eventos 101 e 301 no item 01.
5. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DA PESSOA JURÍDICA
Informar no item 01 da FCPJ, um dos eventos 202 a 233, Tabela I. No item 03,
informar o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento
a que se refere a alteração. Preencher os itens que se deseja
alterar com as novas informações.
Quando a alteração for referente às informações
constantes da Ficha Complementar, informar no item 01 da Ficha Complementar,
um dos eventos 802 a 821, Tabela I. No item 03, informar o número de
inscrição do estabelecimento a que se refere a alteração.
Preencher os itens que se deseja alterar com as novas informações.
A FCPJ e a Ficha Complementar podem ser apresentadas juntas ou separadas de
acordo com as alterações solicitadas.
6. ALTERAÇÃO DECORRENTE DE CISÃO PARCIAL OU INCORPORAÇÃO
Cisão Parcial – alteração informada pela sucedida
Quando a alteração for decorrente da cisão parcial da pessoa jurídica, informar no item 01 da FCPJ, o evento 204, Tabela I. O número de inscrição da empresa cindida parcialmente (sucedida), deverá ser informado no item 03, e o número de inscrição das sucessoras deverá ser informado no quadro 06, apondo o código 3 – Cisão Parcial na quadrícula da esquerda.
Cisão Parcial – alteração informada pela sucessora
Quando a alteração for decorrente da aquisição de parte do capital da pessoa jurídica cindida parcialmente (sucedida) por outra pessoa jurídica (sucessora), informar no item 01 da FCPJ o evento 227, Tabela I. O número de inscrição da pessoa jurídica sucessora deverá ser informado no item 03, e o número de inscrição da pessoa jurídica sucedida deverá ser informado no quadro 06, apondo o código 3 – Cisão Parcial, na quadrícula da esquerda.
Cisão Total – alteração informada pela sucessora
Quando a alteração for decorrente de cisão total de outra pessoa jurídica, informar na FCPJ: no item 01, o evento 229, Tabela I, no item 03, o número de inscrição da pessoa jurídica sucessora e no quadro 06, o número de inscrição das pessoas jurídicas sucedidas, apondo o código 5 – Cisão Total na quadrícula da esquerda.
Incorporação
Quando
a alteração for decorrente da incorporação de uma
pessoa jurídica (incorporada) por outra pessoa jurídica (incorporadora),
informar no item 01 da FCPJ, o evento 226, Tabela I. O número de inscrição
da incorporadora deverá ser informado no item 03, e o número de
inscrição da empresa incorporada no quadro 06, apondo o código
1 – Incorporação na quadrícula da esquerda.
7. SITUAÇÕES ESPECIAIS
Quando a pessoa jurídica encontrar-se em qualquer das situações
previstas como especiais, deverá informar no item 01 da FCPJ o evento
correspondente, de acordo com a Tabela I e no item 03, o número de inscrição
no CNPJ. Neste caso, deverá também ser indicada a pessoa física
responsável, de acordo com a Tabela II – Especial.
8. SOLICITAÇÃO DE BAIXA
Preencher o quadro 01 da FCPJ com o evento e a data correspondentes ao motivo
de baixa, eventos 501 a 507, Tabela I. No item 03, deverá ser preenchido
o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento a ser
cancelado. Em se tratando da baixa da empresa, informar o CNPJ da matriz. O
quadro 07 deve ser preenchido com os dados da pessoa física responsável
pelo acervo contábil, quando este for o contador.
No caso de solicitação de baixa por incorporação,
fusão ou cisão total, informar os respectivos números de
inscrição da pessoa jurídica adquirente ou incorporadora
no item 26, apondo o código correspondente (I – Incorporação,
3 – Cisão Parcial, 5 – Cisão Total, 7 – Fusão)
à operação que originou a baixa na quadrícula da
esquerda.
PREENCHIMENTO DA FCPJ
Integram
as instruções de preenchimento da FCPJ as tabelas:
• Tabela I – Evento: contém código e descrição
dos eventos que poderão ser preenchidos no item 01 da FCPJ e no item
01 da Ficha Complementar.
• Tabela II – Natureza Jurídica e Qualificação
da Pessoa Física Responsável: contém, para cada natureza
jurídica, os códigos de qualificação da pessoa física
responsável perante o CNPJ, para preenchimento dos itens 06 e 36 da FCPJ.
• Tabela II – Especial: contém, para cada situação
especial, os códigos de qualificação da pessoa física
responsável perante o CNPJ, para preenchimento dos itens 06 e 36 da FCPJ.
• Tabela III – Qualificação: contém os códigos
de qualificação da pessoa física responsável perante
o CNPJ e dos integrantes do Quadro de Sócios e Administradores.
QUADRO 01 – EVENTO – Motivo do Preenchimento
Quadro de preenchimento obrigatório.
Identifica e registra os atos de interesse dos órgãos convenentes,
relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), praticados
pelas pessoas jurídicas.
ITEM 01 – CÓDIGO:
Preencher com o código correspondente ao evento constante da Tabela I.
Caso ocorram mais de quatro eventos simultâneos e compatíveis,
utilizar a quantidade necessária de formulários FCPJ.
ITEM 02 – DATA:
• Nos casos de ocorrência de eventos do grupo de Inscrição,
a data a ser informada na FCPJ será a data do registro do ato constitutivo
no órgão competente.
• Nos casos de ocorrência de eventos do grupo de Alteração,
a data a ser informada na FCPJ será a data do registro do ato alterador
no órgão competente. Nos casos em que não houver ato alterador,
a data a ser informada será a data do preenchimento da ficha.
• Nos casos de ocorrência de eventos do grupo Situações
Especiais, a data a ser informada na FCPJ será a data constante do ato
jurídico que comprove a ocorrência do evento. Nos casos de interrupção
temporária de atividades e reinício por suspensão da interrupção
temporária de atividades a data a ser informada será a data do
preenchimento da ficha, desde que posterior à vigência da IN SRF
82, de 4-11-97.
• Nos casos de ocorrência de eventos do grupo Solicitação
de Baixa, a data a ser informada na FCPJ será a data da efetiva ocorrência
do evento.
QUADRO 02 – NÚMERO DE INSCRIÇÃO
ITEM 03 – CNPJ:
Quando se tratar de inscrição de filial, eventos 102 e 103, Tabela
I, preencher com o número básico do CNPJ (oito primeiros dígitos).
O número de ordem e o dígito verificador para a nova filial serão
atribuídos pelo CNPJ.
Para os demais eventos, preencher com o número do CNPJ completo do estabelecimento.
Não preencher este item quando se tratar dos eventos 101, 104 ou 105.
QUADRO 03 – IDENTIFICAÇÃO
O preenchimento deste quadro aplica-se aos eventos 101, 102, 103, 104, 105,
203, 220 e 221.
Nos casos dos eventos 102 e 103 Tabela I deverá ser preenchido o item
05, se houver.
ITEM 04 – NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação
comercial):
Preencher com o nome da pessoa jurídica (máximo de 115 posições,
incluindo os espaços em branco), não abreviando palavras que identifiquem.
ITEM 05 – TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (nome de fantasia):
Preencher com o título do estabelecimento (nome de fantasia), com o máximo
de 55 posições, incluindo os espaços em branco.
QUADRO 04 – QUALIFICAÇÃO
ITEM 06 – CÓDIGO DE NATUREZA JURÍDICA
Preencher no caso de ocorrência dos eventos 101, 104, 105 e 225 Tabela
I, com o código constante da Tabela II, de acordo com a natureza jurídica
da pessoa jurídica.
ITEM 07 – PORTE DA EMPRESA
Assinalar com “X” conforme o porte da pessoa jurídica, informado
no ato constitutivo ou alterador (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou
Demais). Para os eventos 101, 104, 105, 222 e 301, Tabela I, este item é
de preenchimento obrigatório.
ITEM 08 – TRIBUTOS REFERENTES Á OPÇÃO PELO SIMPLES
(preenchimento exclusivo para optante pelo simples):
Preencher cada quadrícula com as letras “S”, de “SIM”,
ou “N” de “NÃO”, conforme os tributos a que a
pessoa jurídica estiver sujeita. Para os eventos 301 e 316, Tabela I,
este evento é de preenchimento obrigatório.
ITEM 09 – ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL:
Descrever a atividade econômica principal conforme informado no ato constitutivo
ou alterador. Preencher com o código de acordo com a tabela de Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE/95). Esta Tabela encontra-se disponível
na unidade cadastradora e na INTERNET (http://www. Receita.fazenda.gov.br).
Para os eventos 101, 104, 105 e 228, Tabela I, este item é de preenchimento
obrigatório.
QUADRO 05 – ENDEREÇO
Preencher os itens deste quadro, exceto 15 e 24, de uso exclusivo do órgão
convenente.
Preencher com o endereço do estabelecimento sempre que ocorrerem os eventos
101 a 105 e 208 a 219, Tabela I.
No caso de ocorrência do evento 208, Tabela I, considera-se endereço
postal aquele preenchido nos itens 10 a 17 da FCPJ.
No caso de ocorrência do evento 103, Tabela I, deverá ser preenchido
o endereço da filial no exterior e, quando for o caso, transliterado.
No caso de ocorrência do evento 105, Tabela I, deverá constar no
CNPJ o endereço no exterior e, quando for o caso, transliterado.
ITEM 25 – NOME DO PAÍS:
Preencher somente quando se tratar de eventos 103, 104 ou 105 e 208 a 211, Tabela
I, se houver alteração do nome do país.
QUADRO 06 – OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO, CISÃO
OU FUSÃO
Preencher este quadro nos casos de ocorrência dos eventos 204, 226, 227,
229, 502 a 504 Tabela I.
ITEM 26:
• Preencher com o número do CNPJ da pessoa jurídica sucessora,
na FCPJ correspondente à informação de cisão parcial
(evento 204) pela pessoa jurídica cindida parcialmente (sucedida).
• Preencher com número do CNPJ da pessoa jurídica sucedida,
na FCPJ, correspondente à informação de cisão parcial
for informada pela pessoa jurídica sucessora (evento 227).
• Preencher com número do CNPJ da pessoa jurídica incorporada,
na FCPJ correspondente à informação de incorporação
pela pessoa jurídica incorporadora (evento 226).
• Preencher com o número do CNPJ da pessoa jurídica incorporada,
na FCPJ correspondente à informação de cisão total
pela pessoa jurídica sucessora (evento 229).
• Na FCPJ correspondente à solicitação de baixa no
CNPJ por incorporação (evento 502), fusão (evento 503)
ou cisão total (evento 504), preencher com o número do CNPJ da
pessoa jurídica sucessora.
QUADRO 07 – CONTADOR/EMPRESA DE CONTABILIDADE
O preenchimento deste quadro aplica-se aos eventos 101 a 105, 224, 231, 232
e 233, Tabela I, se houver alteração.
ITENS 27 A 33:
Preencher com os dados do contador ou da empresa de contabilidade, sempre que
estes serviços forem utilizados pelo estabelecimento, observando a legislação
específica quanto à obrigatoriedade de sua utilização.
Caso os itens 31, 32 e 33 sejam preenchidos, os itens 28, 29 e 30 devem, obrigatoriamente,
ser preenchidos.
QUADRO 08 – IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL
PERANTE O CNPJ
Quadro de preenchimento obrigatório para todos os eventos.
A indicação pessoa física responsável perante os
órgãos convenentes deverá ser efetuada de acordo com o
disposto na Tabela II – Natureza Jurídica e Qualificação
da Pessoa Física Responsável.
É obrigatória a alteração da pessoa física
responsável e da respectiva qualificação sempre que ocorrer
umas das situações previstas na Tabela II – Especial.
ITEM 34 – NOME:
Preencher com o nome completo da pessoa física responsável perante
os órgãos convenentes.
ITEM 35 – CPF:
Preencher com o número do CPF da pessoa física responsável
identificada no item 34.
ITEM 36 – QUALIFICAÇÃO
Preencher com o código de qualificação da pessoa física
responsável perante os órgãos convenentes de acordo com
as Tabelas II e Tabela II – Especial.
ITEM 37 – LOCAL E DATA:
Informar o local e a data de preenchimento do formulário.
ITEM 38 – ASSINATURA:
Apor assinatura da pessoa física responsável ou do seu preposto,
quando for o caso, mediante apresentação de procuração
específica.
QUADRO 09 – USO EXCLUSIVO DA UNIDADE CADASTRADORA
Não preencher.
PREENCHIMENTO DO QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES
A
pessoa jurídica obrigada à inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) deve apresentar este formulário
quanto ocorrer constituição de empresa ou alteração
do quadro de sócios e administradores ou do representante legal. Quando
se tratar de firma mercantil individual, pessoa física equiparada à
pessoa jurídica, órgãos públicos, autarquias, fundações
públicas, associações e cartórios, este formulário
não deve ser apresentado.
No caso de solicitação de baixa, o Quadro de Sócios e Administradores
somente dever ser apresentado se o quadro de sócios da empresa não
estiver atualizado até a data da solicitação da baixa.
O Quadro de Sócios e Administradores dever ser preenchido sem emendas,
rasuras ou borrões. Utilizar a quantidade necessária de formulários
de acordo com o número de sócios da pessoa jurídica.
Integram as instruções de preenchimento do Quadro de Sócios
e Administradores as tabelas:
• Tabela III – Qualificação: contém os códigos
de qualificação do responsável pela empresa e dos integrantes
do Quadro de Sócios e Administradores.
• Tabela IV – Natureza Jurídica/Quadro de Sócios e
Administradores: contém para cada natureza jurídica os códigos
de qualificação dos sócios e administradores.
• Tabela V – Representante Legal: contém para cada representado
os códigos de qualificação dos representantes legais.
Os quadros 02, 03 e 04 são de preenchimento obrigatório. O quadro
01 será de preenchimento obrigatório quando a empresa já
estiver cadastrada no CNPJ.
QUADRO 01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
ITEM 01 – CNPJ:
Preencher com o número do CNPJ correspondente, exceto quando se tratar
de inscrição, eventos de códigos 101 ou 104, Tabela I.
ITEM 02 – NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação
comercial):
Preencher com o nome da pessoa jurídica (máximo de 115 posições,
incluindo os espaços em branco), não abreviando palavras que a
identifiquem.
QUADRO 02 – NÚMERO DESTA FOLHA/TOTAL DE FOLHAS
Preencher em ordem seqüencial com o número da folha atual e, após
a barra, o número total de formulários utilizados.
QUADRO 03 – IDENTIFICAÇÃO DOS SÓCIOS E REPRESENTANTES
LEGAIS
Preencher os campos de 01 a 04 com os dados referentes a cada integrante do
quadro de sócios e administradores e/ou representante legal, de acordo
com o ato constitutivo ou alterador da pessoa jurídica.
Nos casos de sócio pessoa física, representado legalmente, devem
constar, além dos seus dados, o número do CPF e o código
de qualificação de seu representante, conforme Tabela IV.
Quando se tratar de sócio estrangeiro (pessoa física ou jurídica),
residente ou domiciliado no exterior, devem constar, além dos dados deste
sócio, o número do CPF e o código de qualificação
de seu representante legal, conforme Tabela V.
Nos casos de sociedade anônima, deverão ser informados os dados
referentes a todos os seus diretores e administradores; os maiores acionistas
com direito a voto, limitados a doze ou a um conjunto que represente, no mínimo,
51% do capital votante.
ITEM 03 – NOME (PESSOA FÍSICA)/NOME EMPRESARIAL (PESSOA JURÍDICA):
Preencher com o nome, quando se tratar de sócio pessoa física,
sem abreviar o pré-nome e os apostos familiares; quando se tratar de
pessoa jurídica preencher com o nome empresarial da empresa.
ITEM 04 – CPF/CNPJ DO SÓCIO:
Preencher com o número completo de inscrição no CPF (11
posições) ou CNPJ (14 posições), de acordo com cartão
CPF/CNPJ.
ITEM 05 – QUALIFICAÇÃO
Preencher com o código de qualificação da pessoa física
ou da pessoa jurídica na sociedade, conforme Tabela IV.
ITEM 06 – NATUREZA DO EVENTO E DATA:
Preencher com o número correspondente ao motivo da ocorrência quanto
aos sócios: (I)inclusão, (3)alteração, (5)exclusão
e a data, de acordo com o ato constitutivo ou alterador.
• Código 1 – Inclusão: preencher com este código
no caso de inclusão de sócio na sociedade.
• Código 3 – Alteração: preencher com este
código no caso de o sócio modificar sua qualificação
na sociedade, sua participação no capital social ou sua participação
no capital votante. Este código dever ser também utilizado no
caso de substituição do representante legal (procurador, curador,
tutor etc.) do sócio.
• Código 5 – Exclusão: preencher com este código
no caso de exclusão do sócio da sociedade.
Este código deve ser também utilizado no caso de exclusão
do representante legal.
ITEM 07 – PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL TOTAL:
Preencher com o percentual relativo à participação da pessoa
física ou da pessoa jurídica no capital social total da empresa,
de acordo com o ato constitutivo ou alterador.
ITEM 08 – PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL VOTANTE:
Preencher com o percentual relativo à participação da pessoa
física ou da pessoa jurídica no capital votante da empresa. Para
sociedades anônimas este item é de preenchimento obrigatório.
ITEM 09 – CÓDIGO DO PAÍS:
Uso exclusivo dos órgãos convenentes.
ITEM 10 – NOME DO PAÍS:
Preencher com o nome do País, se o sócio for residente ou domiciliado
no exterior.
ITEM 11 – CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
Preencher com o número do CPF (11 posições) do representante
legal do sócio, nos casos de sócios residentes ou domiciliados
no exterior, estrangeiro ou legalmente representado (sócio menor ou representado,
conforme Tabela V).
Também é considerado representante legal o gerente-delegado, quando
o sócio-gerente delegar o exercício de suas funções
à pessoa física que não integre o quadro de sócios
e a administradores da pessoa jurídica.
ITEM 12 – QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL:
Preencher com o código de qualificação do representante
legal do sócio, conforme Tabela V.
QUADRO 04 – IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL
PERANTE O CNPJ
Quadro de preenchimento obrigatório para todos os eventos da Tabela 1.
No caso de alteração da pessoa física responsável
perante o CNPJ, utilizar a FCPJ.
ITEM 13 – NOME:
Preencher com o nome completo da pessoa física responsável perante
CNPJ
ITEM 14 – CPF:
Preencher com o CPF da pessoa física responsável perante o CNPJ
identificada no item 13.
ITEM 15 – LOCAL E DATA:
Informar o local e a data de preenchimento.
ITEM 16 – ASSINATURA:
Apor a assinatura da pessoa física responsável perante o CNPJ
ou do seu preposto, quando for o caso, mediante a apresentação
de procuração específica.
QUADRO 05 – PARA USO EXCLUSIVO DA UNIDADE CADASTRADORA
Não Preencher.
PREENCHIMENTO DA FICHA COMPLEMENTAR
Este
formulário será de preenchimento obrigatório pelo estabelecimento
cuja Secretaria da Fazenda, Finanças ou Tributação estadual
ou municipal jurisdicionante do seu domicílio fiscal seja conveniado
ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A Ficha Complementar
poderá ser acompanhada pela FCPJ ou apresentada isoladamente, conforme
o caso.
Integram as instruções da Ficha Complementar as tabelas:
• Tabela I – Evento: contém código e descrição
dos eventos que poderão ser preenchidos no item 01 da FCPJ e no item
01 da Ficha Complementar.
• Tabela VI – Enquadramento Estadual: contém a descrição
e o código de enquadramento estadual da pessoa jurídica perante
o fisco estadual.
QUADRO 01 – EVENTO – Motivo do Preenchimento
Quadro de preenchimento obrigatório.
Identifica e registra os atos de interesse dos órgãos convenentes,
relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), praticados
pelo estabelecimento.
ITEM 01 – CÓDIGO:
Preencher com o código correspondente ao grupo de eventos da Ficha Complementar,
eventos 801 a 821, Tabela I.
No caso de inclusão dos dados da Ficha Complementar no CNPJ, para estabelecimento
já cadastrado, preencher este item com o evento 801, Tabela I. Nos casos
de ocorrência dos eventos 802 a 821, Tabela I, alteração
de dados cadastrais, este item, também, deve ser preenchido.
ITEM 02 – DATA:
A data a ser informada na Ficha Complementar será a data do registro
do ato alterador registrado no órgão competente, exceto nos casos
em que não houver ato alterador, quando a data a ser informada será
a data do preenchimento da ficha.
Nos casos de inclusão de Ficha Complementar, evento 801, Tabela I, informar
a data de preenchimento da Ficha.
Caso ocorram mais de quatro eventos simultâneos e compatíveis,
utilizar a quantidade necessária de Fichas Complementares.
QUADRO 02 – NÚMERO DE INSCRIÇÃO
ITEM 03 – CNPJ:
Preencher este item com o número do CNPJ da matriz ou filial, para os
eventos 801 a 821, Tabela I.
QUADRO 03 – NÚMERO DESTA FOLHA / TOTAL DE FOLHAS
Preencher em ordem seqüencial com o número da folha atual e, após
a barra, o número de formulário utilizados.
QUADRO 04 – IDENTIFICAÇÃO
ITEM 04 – NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação
comercial):
Preencher com o nome do estabelecimento (máximo de 115 posições,
incluindo os espaços em branco), não abreviando palavras que o
identifiquem.
QUADRO 05 – QUALIFICAÇÃO
ITEM 05 – ENQUADRAMENTO ESTADUAL:
Preencher com o código respectivo constante da Tabela VI.
ITEM 06 – DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES:
Preencher com a data de início das atividades do estabelecimento.
ITEM 07 – ÁREA UTILIZADA:
Preencher com quantidade de metros quadrados ocupadas pelo estabelecimento.
ITEM 08 – CNPJ FRANQUEADOR
Este item deve ser preenchido com número do CNPJ do franqueador (14 dígitos),
até 02 (dois) franqueadores.
ITEM 09 – NIRE
Preencher com o Número de Identificação de Registro de
Estabelecimento (NIRE) constante do documento de constituição
registrado na Junta Comercial.
ITEM 10 – DATA DE REGISTRO DO CAPITAL SOCIAL:
Preencher com a data de registro do ato constitutivo ou alterador do estabelecimento.
ITEM 11 – VALOR CAPITAL SOCIAL:
Preencher com o valor do capital social em moeda nacional, informado no ato
constitutivo ou alterador do estabelecimento, utilizando, inclusive centavos.
ITEM 12 – ATIVIDADES ECONÔMICAS:
Descrever de forma sucinta as atividades econômicas desenvolvidas pelo
estabelecimento (principal e secundárias).
QUADRO 06 – ENDEREÇO COMERCIAL DO CONTADOR
Preencher os itens deste quadro, exceto 18 (uso exclusivo da unidade cadastradora).
Preencher com o endereço do contador sempre que ocorrer o evento 801,
e se houver alteração/exclusão de endereço, preencher
com os eventos 807, 813 a 821.
QUADRO 07 – IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL
PERANTE O CNPJ
Quadro de preenchimento obrigatório para todos os eventos da Tabela I.
No caso de alteração da pessoa física responsável
perante o CNPJ, utilizar a FCPJ.
ITEM 27 – NOME:
Preencher com o nome completo da pessoa física responsável perante
o CNPJ.
ITEM 28 – CPF:
Preencher com o número do CPF da pessoa física responsável
identificada no item 27.
ITEM 29 – LOCAL E DATA:
Informar o local e a data de preenchimento do formulário.
ITEM 30 – ASSINATURA:
Apor a assinatura da pessoa física responsável, ou do seu preposto,
mediante apresentação de procuração específica,
quando for o caso.
QUADRO 08 – PARA USO EXCLUSIVO DA UNIDADE CADASTRADORA
Não Preencher.
TABELAS |
|
TABELA I EVENTO (para preenchimento do item 1 da FCPJ e Ficha Complementar) |
|
EVENTOS DE INSCRIÇÃO DE EMPRESA |
|
101 |
Inscrição de matriz |
102 |
Inscrição de filial |
103 |
Inscrição de filial de empresa brasileira no exterior |
104 |
Inscrição de filial de empresa estrangeira no Brasil |
105 |
Inscrição de matriz de embaixada/consulado/representações do governo no exterior |
EVENTOS DE ALTERAÇÃO |
|
202 |
Alteração da pessoa física responsável perante os órgãos convenentes |
203 |
Exclusão do título do estabelecimento (nome de fantasia) |
204 |
Cisão parcial (específico para a sucedida) |
205 |
Classificação como estabelecimento unificado |
206 |
Desclassificação como estabelecimento unificado |
207 |
Segunda via do cartão CNPJ ou Segunda via da Certidão de Baixa |
208 |
Alteração de endereço postal dentro do mesmo município |
209 |
Alteração de todos os itens que compõem o endereço para outro município dentro do mesmo estado |
210 |
Alteração de todos os itens que compõem o endereço para município em outro estado |
211 |
Alteração de todos os itens que compõem o endereço dentro do mesmo município |
212 |
Alteração da caixa postal/UF/CEP |
213 |
Exclusão da caixa postal/UF/CEP |
214 |
Alteração de telefone (DDD/telefone) |
215 |
Exclusão de telefone (DDD/telefone) |
216 |
Alteração de fax (DDD/fax) |
217 |
Exclusão de fax (DDD/fax) |
218 |
Alteração de correio eletrônico |
219 |
Exclusão de correio eletrônico |
220 |
Alteração do nome empresarial (firma, razão social ou denominação comercial) |
221 |
Alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia) |
222 |
Alteração do porte da empresa |
224 |
Alteração da pessoa física responsável pela contabilidade |
225 |
Alteração do código da natureza jurídica |
226 |
Operação por Incorporação (específico para a incorporadora) |
227 |
Cisão parcial (específico para a sucessora) |
228 |
Alteração do código da atividade econômica principal |
229 |
Cisão total (específico para a sucessora) |
230 |
Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante os CNPJ conveniados |
231 |
Exclusão da pessoa física responsável pela contabilidade |
232 |
Alteração da empresa de contabilidade |
233 |
Exclusão da empresa de contabilidade |
234 |
Constituição por fusão |
EVENTOS RELATIVOS À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
|
301 |
Opção pelo SIMPLES |
302 |
Exclusão do SIMPLES por opção do contribuinte |
303 |
Exclusão do SIMPLES por débito para com a Fazenda Nacional ou com a Previdência Social |
304 |
Exclusão do SIMPLES por ultrapassar os limites de receita bruta |
305 |
Exclusão do SIMPLES por transformação para a forma de sociedade por ações |
306 |
Exclusão do SIMPLES por exercício de atividade econômica vedada |
307 |
Exclusão do SIMPLES por ingresso de sócio estrangeiro residente no exterior |
308 |
Exclusão do SIMPLES por transformação em filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior |
309 |
Exclusão do SIMPLES por participação no capital de outra pessoa jurídica |
310 |
Exclusão do SIMPLES por existência de titular ou sócio que realize gastos incompatíveis com seus rendimentos declarados |
311 |
Exclusão do SIMPLES por participação do titular ou sócio no capital de outra empresa |
312 |
Exclusão do SIMPLES por participação de outra pessoa jurídica no capital da empresa |
313 |
Exclusão do SIMPLES por receita de venda de bens importados superior ao limite |
314 |
Exclusão do SIMPLES por prática de embaraço ou resistência à fiscalização, infração à legislação, crimes contra a ordem tributária, comercialização de mercadorias oriundas de contrabando ou descaminho ou transferência da pessoa jurídica para interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou titular |
315 |
Anulação da opção pelo SIMPLES |
316 |
Alteração de Tributos do SIMPLES |
EVENTOS DE SITUAÇÕES ESPECIAIS |
|
403 |
Início de liquidação |
405 |
Decretação de falência |
406 |
Reabilitação de falência |
407 |
Espólio de empresa individual |
408 |
Término de liquidação |
410 |
Início de intervenção em instituição financeira |
411 |
Término de intervenção em instituição financeira |
412 |
Interrupção temporária de atividades |
413 |
Reinício das atividades interrompidas temporariamente |
EVENTOS RELATIVOS À SOLICITAÇÃO DE BAIXA |
|
501 |
Extinção pelo encerramento da liquidação voluntária |
502 |
Incorporação |
503 |
Fusão |
504 |
Cisão total |
505 |
Encerramento do processo de falência |
506 |
Encerramento do processo da liquidação extrajudicial |
507 |
Elevação da filial à condição de matriz |
EVENTOS DA FICHA COMPLEMENTAR |
|
801 |
Inclusão de ficha complementar |
802 |
Alteração da área utilizada (metros quadrados) |
803 |
Alteração do enquadramento estadual |
804 |
Credenciamento de franquia |
805 |
Descredenciamento de franquia |
806 |
Alteração dos códigos de atividades econômicas |
807 |
Alteração de endereço comercial postal do responsável pela contabilidade |
808 |
Alteração da data de início de atividades |
810 |
Alteração do NIRE |
811 |
Alteração do valor do capital social |
812 |
Alteração da data de registro do capital social |
813 |
Alteração da caixa postal do contador |
814 |
Exclusão da caixa postal do contador |
815 |
Alteração do DDD/telefone do contador |
816 |
Exclusão do DDD/telefone do contador |
817 |
Alteração do DDD/fax do contador |
818 |
Exclusão do DDD/fax do contador |
819 |
Alteração do correio eletrônico do contador |
820 |
Exclusão do correio eletrônico do contador |
821 |
Alteração de todos os itens que compõem o endereço do contador |
TABELA
II – NATUREZA JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA
RESPONSÁVEL
NATUREZA JURÍDICA |
QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL |
||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
PESSOA FÍSICA |
CÓDIGO |
ENTIDADES EMPRESARIAIS |
|||
213-5 |
Firma Mercantil Individual |
Titular |
34 |
201-1 |
Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada Empresa Pública |
Administrador/Gerente-Delegado |
05 e 36 |
202-0 |
Sociedade Anônima Fechada Empresa Pública |
Diretor/Procurador/Gerente-Delegado |
10, 17 e 36 |
203-8 |
Sociedade Anônima Aberta com Controle Acionário Estatal |
Diretor/Procurador/Gerente-Delegado |
10, 17 e 36 |
204-6 |
Sociedade Anônima Aberta com Controle Acionário Privado |
Diretor/Procurador/Gerente-Delegado |
10, 17 e 36 |
205-4 |
Sociedade Anônima Fechada Empresa Privada |
Diretor/Procurador/Gerente-Delegado |
10, 17 e 36 |
206-2 |
Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada Empresa Privada |
Procurador/Sócio Gerente/Gerente-Delegado |
17, 28 e 36 |
207-0 |
Sociedade em Nome Coletivo |
Procurador/Sócio Gerente Gerente-Delegado |
17, 28 e 36 |
208-9 |
Sociedade em Comandita Simples |
Procurador/Sócio Comanditado/Gerente-Delegado |
17, 24 e 36 |
209-7 |
Sociedade em Comandita por Ações |
Diretor/Procurador/Gerente-Delegado |
10, 17 e 36 |
210-0 |
Sociedade de Capital Indústria |
Procurador/Sócio Gerente Gerente-Delegado |
17, 28 e 36 |
211-9 |
Sociedade Civil com Fins Lucrativos |
Procurador/Sócio Gerente Gerente-Delegado |
17, 28 e 36 |
212-7 |
Sociedade em Conta de Participação |
Procurador/Sócio Gerente Gerente-Delegado |
17, 28 e 36 |
214-3 |
Cooperativa |
Presidente/Procurador/Gerente-Delegado |
16, 17 e 36 |
215-1 |
Consórcio de Empresas |
Administrador/Procurador/Gerente-Delegado |
05, 17 e 36 |
216-0 |
Grupo de Sociedades |
Administrador/Procurador/Gerente-Delegado |
05, 17 e 36 |
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS |
|||
301-8 |
Fundação Mantida com Recursos Privados |
Presidente/Gerente-Delegado |
16 e 36 |
302-6 |
Associação |
Diretor/Presidente/Síndico |
10, 16 e 19 |
303-4 |
Cartório |
Tabelião |
32 |
PESSOAS FÍSICAS OU OUTRAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO LEGAL |
|||
401-4 |
Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica |
Titular |
34 |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
|||
101-5 |
Poder Executivo Federal |
Administrador |
05 |
102-3 |
Poder Executivo Estadual |
Administrador |
05 |
103-1 |
Poder Executivo Municipal |
Administrador |
05 |
104-0 |
Poder Legislativo Federal |
Administrador |
05 |
105-8 |
Poder Legislativo Estadual |
Administrador |
05 |
106-6 |
Poder Legislativo Municipal |
Administrador |
05 |
107-4 |
Poder Judiciário Federal |
Administrador |
05 |
108-2 |
Poder Judiciário Estadual |
Administrador |
05 |
109-0 |
Órgão Autônomo de Direito Público |
Administrador |
05 |
110-4 |
Autarquia Federal |
Presidente |
16 |
111-2 |
Autarquia Estadual |
Presidente |
16 |
112-0 |
Autarquia Municipal |
Presidente |
16 |
113-9 |
Fundação Federal |
Presidente |
16 |
114-7 |
Fundação Estadual |
Presidente |
16 |
115-5 |
Fundação Municipal |
Presidente |
16 |
TABELA
II – ESPECIAL
SITUAÇÃO ESPECIAL |
QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL |
|
Descrição |
Pessoa Física |
Código |
Em Liquidação Judicial ou Extra-judicial |
Liquidante |
13 |
Falência |
Síndico |
19 |
Instituição Financeira em Intervenção |
Interventor |
11 |
Espólio de Empresa Individual |
Inventariante |
12 |
Inscrição de filial de empresa estrangeira no Brasil |
Procurador |
17 |
TABELA III – QUALIFICAÇÃO
01 |
Acionista |
02 |
Acionista Controlador |
03 |
Acionista Diretor |
04 |
Acionista Presidente |
05 |
Administrador |
06 |
Administradora de Consórcio de Empresas ou Grupo de Empresas |
08 |
Conselheiro de Administração |
09 |
Curador |
10 |
Diretor |
11 |
Interventor |
12 |
Inventariante |
13 |
Liquidante |
14 |
Mãe |
15 |
Pai |
16 |
Presidente |
17 |
Procurador |
18 |
Secretário |
19 |
Síndico (Condomínio ou Falência) |
20 |
Sociedade Consorciada |
21 |
Sociedade Filiada |
22 |
Sócio |
23 |
Sócio Capitalista |
24 |
Sócio Comanditado |
25 |
Sócio Comanditário |
26 |
Sócio de Indústria |
27 |
Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior |
28 |
Sócio Gerente |
29 |
Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) |
30 |
Sócio ou Acionista Menor (Assistido/Representado) |
31 |
Sócio Ostensivo |
32 |
Tabelião |
33 |
Tesoureiro |
34 |
Titular de Empresa Individual |
35 |
Tutor |
36 |
Gerente-Delegado |
TABELA
IV – NATUREZA JURÍDICA / QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES
CÓDIGO |
NATUREZA JURÍDICA |
QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES |
QUALIFICAÇÃO |
201-1 |
Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada Empresa Pública |
Administrador / Diretor / Presidente / Sócio Estrangeiro / Sócio Gerente |
05, 10, 16, 22, 27, 28 |
202-0 |
Sociedade Anônima de Capital Fechado Empresa Pública |
Acionista / Administrador / Diretor / Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior |
01 a 05, 10, 28 e 27 |
203-8 |
Sociedade Anônima de Capital Aberto Com controle Acionário Estatal |
Acionista / Administrador / Diretor / Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior |
01 a 05, 10, 28 e 27 |
204-6 |
Sociedade Anônima de Capital Aberto Com controle Acionário Privado |
Acionista / Administrador / Diretor / Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado) |
01 a 05, 10, 27, 28, 29 e 30 |
205-4 |
Sociedade Anônima de Capital Fechado Empresa Privada |
Acionista / Administrador / Diretor / Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado) |
01 a 05, 10, 27, 28, 29 e 30 |
206-2 |
Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada Empresa Privada |
Sócio / Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio Gerente / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado) |
22, 27, 28, 29 e 30 |
207-0 |
Sociedade em Nome Coletivo |
Sócio / Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio Gerente / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assitido/representado) |
22, 27, 28, 29 e 30 |
208-9 |
Sociedade em Comandita Simples |
Sócio Comanditário |
25, 27, 28, 29 e 30 |
209-7 |
Sociedade em Comandita por Ações |
Acionista / Administrador / Diretor / Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado) |
01 a 05, 10, 27, 28, 29 e 30 |
210-0 |
Sociedade de Capital Indústria |
Sócio de Indústria |
26, 27 e 28 |
211-9 |
Sociedade Civil com Fins Lucrativos |
Sócio / Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio Gerente / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado) |
22, 27, 28, 29 e 30 |
212-7 |
Sociedade em Conta de Participação |
Sócio |
22, 27, 28, 29 e 30 |
214-3 |
Cooperativa |
Diretoria/Presidente/Secretário/Sócio Estrangeiro/Tesoureiro |
10, 16, 18, 27, 28 e 33 |
215-1 |
Consórcio de Empresas |
Sociedade Consorciada/Sócio Residente ou Domiciliada no Exterior |
20, 28 e 27 |
216-0 |
Grupo de Sociedades |
Sociedade filiada/Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior |
21, 28 e 27 |
301-8 |
Fundação Mantida Com Recursos Privados |
Diretor/Presidente/Secretário/Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior/Tesoureiro |
10, 16, 18, 27, 28 e 33 |
TABELA
V – REPRESENTANTE LEGAL (para preenchimento do item 12 do Quadro Sócios
e Administradores)
REPRESENTADO |
CÓDIGO DE QUALIFICAÇÃO |
Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior |
17 Procurador |
Sócio Menor (Assitido/Representado) |
09 Curador |
Sócio Representado (Incapaz, exceto o menor) |
09 Curador |
Ver nota do item 11, quadro 3 do Quadro de Sócios e Administradores |
36 Gerente-Delegado |
TABELA
VI – ENQUADRAMENTO ESTADUAL
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
Microempresa |
0010-3 |
Empresa de pequeno porte |
0020-6 |
Normal (débito e crédito) |
0030-9 |
Estimativa |
0040-1 |
Substituto |
0050-4 |
Apresente sua FCPJ em disquete. É mais seguro, rápido e fácil.
NOTA: A Instrução Normativa 27 SRF, de 5-3-98, mencionada no ato ora transcrito, encontra-se divulgada, neste Colecionador, no Informativo 10/98.
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