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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 58/1998

04/06/2005 20:09:30

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 58 SRF, DE 26-6-98
(DO-U DE 1-7-98)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Formulários

Aprova as instruções de preenchimento dos formulários “Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ)”, “Quadro de Sócios e Administradores” e “Ficha Complementar”, do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no inciso II do artigo 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovadas as instruções de preenchimento dos formulários “Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ)”, “Quadro de Sócios e Administradores” e “Ficha Complementar”, do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), aprovados pela Instrução Normativa SRF nº 27, de 5 de março de 1998, constantes do Anexo Único.
§ 1º – As instruções a que se refere este artigo serão confeccionadas sob a forma, em papel branco, na gramatura 63 g/m2, em formulário plano, formato A4 (210 mm x 297 mm) e impressas na cor preta.
§ 2º – As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar o manual de instruções.
§ 3º – As empresas que imprimirem o manual indicarão, no rodapé de suas páginas, seu nome empresarial e o respectivo número de inscrição no CNPJ.
§ 4º – Os impressos oferecidos à comercialização, que não atenderem às especificações desta Instrução Normativa, serão apreendidos pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

ORIENTAÇÕES DE CARÁTER GERAL

A Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), o Quadro de Sócios e a Ficha Complementar deverão ser preenchidas pela pessoa jurídica para os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Nos casos de Firma Mercantil Individual, Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica, Órgãos Públicos, Autarquias, Fundações Públicas, Associações e Cartórios, não deverá ser apresentado o Quadro de Sócios e Administradores.
Nos casos de solicitação de baixa, o Quadro de Sócios e Administradores somente deverá ser apresentado quando o quadro societário da pessoa jurídica não estiver atualizado até a data de solicitação da baixa.
A FCPJ, o Quadro de Sócios e Administradores e a Ficha Complementar devem ser preenchidos sem ementas, rasuras ou borrões.
Informar o motivo do preenchimento no quadro Evento (item 01) da FCPJ e/ou Ficha Complementar, conforme a Tabela I. Cada FCPJ ou Ficha Complementar pode contemplar até 04 (quatro) eventos simultâneos. Ocorrendo mais de 04 eventos deverá ser preenchida nova ficha.
Quando a FCPJ ou a Ficha Complementar forem apresentadas, os quadros 08 da FCPJ e 07 da Ficha Complementar devem ser preenchidos e assinados pela pessoa física responsável perante os órgãos convenentes, indicando a qualificação constante da Tabela II ou Tabela II – Especial.
Os ítens 15 e 24 e o quadro 09 da FCPJ são de preenchimento exclusivo dos órgãos convenentes.
O item 18 e o quadro 08 da Ficha Complementar são de preenchimento exclusivo dos órgãos convenentes.
Integram as instruções de preenchimento da FCPJ, do Quadro de Sócios e Administradores e da Ficha Complementar as seguintes tabelas:
• Tabela I – Evento: contém código e descrição dos eventos que poderão ser preenchidos no item 01 da FCPJ e no item 01 da Ficha Complementar.
• Tabela II – Natureza Jurídica e Qualificação da Pessoa Física Responsável: contém, para cada natureza jurídica, os códigos de qualificação da pessoa física responsável pela pessoa jurídica, para preenchimento dos itens 06 e 36 da FCPJ.
• Tabela II – Especial: contém, para cada situação especial, os códigos de qualificação da pessoa física responsável pela pessoa jurídica, para preenchimento dos itens 06 e 36 da FCPJ.
• Tabela III – Qualificação: contém os códigos de qualificação do responsável pela pessoa jurídica e dos integrantes do Quadro de Sócios e Administradores.
• Tabela IV – Natureza Jurídica/Quadro de Sócios e Administradores: contém, para cada natureza jurídica, os códigos de qualificação dos sócios e administradores.
• Tabela V – Representante Legal: contém, para cada representado, os códigos de qualificação dos representantes legais.
• Tabela VI – Enquadramento Estadual: contém a descrição e o código de enquadramento estadual da pessoa jurídica perante o fisco estadual.

REGRAS GERAIS DE INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXA NO CNPJ

1. INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA – MATRIZ OU FILIAL
Informar no item 01 da FCPJ o evento referente à inscrição, (eventos 101 a 105 da Tabela I). Preencher os itens correspondentes aos quadros de identificação, qualificação, endereço, contador (quando houver) e pessoa física responsável perante os órgãos convenientes de acordo com as informações constantes do ato constitutivo da pessoa jurídica, observando-se as instruções de preenchimento de cada item.
Preencher a Ficha Complementar, utilizando evento 801, e o Quadro de Sócios e Administradores de acordo com o ato constitutivo, observando-se as instruções de preenchimento de cada formulário.
Quando se tratar de inscrição de filial, informar no item 03 da FCPJ o número de inscrição no CNPJ básico da matriz (oito primeiros dígitos).
2. INSCRIÇÃO DE EMPRESA ORIGINÁRIA DE CISÃO PARCIAL OU TOTAL
Nos casos em que a empresa originar-se da cisão parcial ou total de outra, além de observar as orientações descritas no item 01, informar o número de inscrição no CNPJ da empresa cindida no quadro 06, apondo o código 3 – Cisão Parcial, ou 5 – Cisão Total, conforme o caso, na quadrícula da esquerda.
Informar no item 01 da FCPJ o evento 227 ou 229, simultaneamente com evento 101, Tabela I.
3. INSCRIÇÃO DE EMPRESA ORIGINÁRIA DE FUSÃO
Quando a empresa originar-se de fusão de outras, além de observar as orientações descritas no item 01, informar o CNPJ das empresas fusionadas no quadro 06, apondo o código 7 – fusão, na quadrícula da esquerda. Neste caso, informar no item 01 da FCPJ o evento 234 juntamente com o evento 101.
4. INSCRIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE COM OPÇÃO PELO SIMPLES
Além de seguir as orientações descritas anteriormente, a empresa enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que optar pelo SIMPLES no ato de sua inscrição deverá informar na FCPJ simultaneamente os eventos 101 e 301 no item 01.
5. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DA PESSOA JURÍDICA
Informar no item 01 da FCPJ, um dos eventos 202 a 233, Tabela I. No item 03, informar o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento a que se refere a alteração. Preencher os itens que se deseja alterar com as novas informações.
Quando a alteração for referente às informações constantes da Ficha Complementar, informar no item 01 da Ficha Complementar, um dos eventos 802 a 821, Tabela I. No item 03, informar o número de inscrição do estabelecimento a que se refere a alteração. Preencher os itens que se deseja alterar com as novas informações.
A FCPJ e a Ficha Complementar podem ser apresentadas juntas ou separadas de acordo com as alterações solicitadas.
6. ALTERAÇÃO DECORRENTE DE CISÃO PARCIAL OU INCORPORAÇÃO

Cisão Parcial – alteração informada pela sucedida

Quando a alteração for decorrente da cisão parcial da pessoa jurídica, informar no item 01 da FCPJ, o evento 204, Tabela I. O número de inscrição da empresa cindida parcialmente (sucedida), deverá ser informado no item 03, e o número de inscrição das sucessoras deverá ser informado no quadro 06, apondo o código 3 – Cisão Parcial na quadrícula da esquerda.

Cisão Parcial – alteração informada pela sucessora

Quando a alteração for decorrente da aquisição de parte do capital da pessoa jurídica cindida parcialmente (sucedida) por outra pessoa jurídica (sucessora), informar no item 01 da FCPJ o evento 227, Tabela I. O número de inscrição da pessoa jurídica sucessora deverá ser informado no item 03, e o número de inscrição da pessoa jurídica sucedida deverá ser informado no quadro 06, apondo o código 3 – Cisão Parcial, na quadrícula da esquerda.

Cisão Total – alteração informada pela sucessora

Quando a alteração for decorrente de cisão total de outra pessoa jurídica, informar na FCPJ: no item 01, o evento 229, Tabela I, no item 03, o número de inscrição da pessoa jurídica sucessora e no quadro 06, o número de inscrição das pessoas jurídicas sucedidas, apondo o código 5 – Cisão Total na quadrícula da esquerda.

Incorporação

Quando a alteração for decorrente da incorporação de uma pessoa jurídica (incorporada) por outra pessoa jurídica (incorporadora), informar no item 01 da FCPJ, o evento 226, Tabela I. O número de inscrição da incorporadora deverá ser informado no item 03, e o número de inscrição da empresa incorporada no quadro 06, apondo o código 1 – Incorporação na quadrícula da esquerda.
7. SITUAÇÕES ESPECIAIS
Quando a pessoa jurídica encontrar-se em qualquer das situações previstas como especiais, deverá informar no item 01 da FCPJ o evento correspondente, de acordo com a Tabela I e no item 03, o número de inscrição no CNPJ. Neste caso, deverá também ser indicada a pessoa física responsável, de acordo com a Tabela II – Especial.
8. SOLICITAÇÃO DE BAIXA
Preencher o quadro 01 da FCPJ com o evento e a data correspondentes ao motivo de baixa, eventos 501 a 507, Tabela I. No item 03, deverá ser preenchido o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento a ser cancelado. Em se tratando da baixa da empresa, informar o CNPJ da matriz. O quadro 07 deve ser preenchido com os dados da pessoa física responsável pelo acervo contábil, quando este for o contador.
No caso de solicitação de baixa por incorporação, fusão ou cisão total, informar os respectivos números de inscrição da pessoa jurídica adquirente ou incorporadora no item 26, apondo o código correspondente (I – Incorporação, 3 – Cisão Parcial, 5 – Cisão Total, 7 – Fusão) à operação que originou a baixa na quadrícula da esquerda.

PREENCHIMENTO DA FCPJ

Integram as instruções de preenchimento da FCPJ as tabelas:
• Tabela I – Evento: contém código e descrição dos eventos que poderão ser preenchidos no item 01 da FCPJ e no item 01 da Ficha Complementar.
• Tabela II – Natureza Jurídica e Qualificação da Pessoa Física Responsável: contém, para cada natureza jurídica, os códigos de qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ, para preenchimento dos itens 06 e 36 da FCPJ.
• Tabela II – Especial: contém, para cada situação especial, os códigos de qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ, para preenchimento dos itens 06 e 36 da FCPJ.
• Tabela III – Qualificação: contém os códigos de qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ e dos integrantes do Quadro de Sócios e Administradores.
QUADRO 01 – EVENTO – Motivo do Preenchimento
Quadro de preenchimento obrigatório.
Identifica e registra os atos de interesse dos órgãos convenentes, relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), praticados pelas pessoas jurídicas.
ITEM 01 – CÓDIGO:
Preencher com o código correspondente ao evento constante da Tabela I.
Caso ocorram mais de quatro eventos simultâneos e compatíveis, utilizar a quantidade necessária de formulários FCPJ.
ITEM 02 – DATA:
• Nos casos de ocorrência de eventos do grupo de Inscrição, a data a ser informada na FCPJ será a data do registro do ato constitutivo no órgão competente.
• Nos casos de ocorrência de eventos do grupo de Alteração, a data a ser informada na FCPJ será a data do registro do ato alterador no órgão competente. Nos casos em que não houver ato alterador, a data a ser informada será a data do preenchimento da ficha.
• Nos casos de ocorrência de eventos do grupo Situações Especiais, a data a ser informada na FCPJ será a data constante do ato jurídico que comprove a ocorrência do evento. Nos casos de interrupção temporária de atividades e reinício por suspensão da interrupção temporária de atividades a data a ser informada será a data do preenchimento da ficha, desde que posterior à vigência da IN SRF 82, de 4-11-97.
• Nos casos de ocorrência de eventos do grupo Solicitação de Baixa, a data a ser informada na FCPJ será a data da efetiva ocorrência do evento.
QUADRO 02 – NÚMERO DE INSCRIÇÃO
ITEM 03 – CNPJ:
Quando se tratar de inscrição de filial, eventos 102 e 103, Tabela I, preencher com o número básico do CNPJ (oito primeiros dígitos). O número de ordem e o dígito verificador para a nova filial serão atribuídos pelo CNPJ.
Para os demais eventos, preencher com o número do CNPJ completo do estabelecimento.
Não preencher este item quando se tratar dos eventos 101, 104 ou 105.
QUADRO 03 – IDENTIFICAÇÃO
O preenchimento deste quadro aplica-se aos eventos 101, 102, 103, 104, 105, 203, 220 e 221.
Nos casos dos eventos 102 e 103 Tabela I deverá ser preenchido o item 05, se houver.
ITEM 04 – NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação comercial):
Preencher com o nome da pessoa jurídica (máximo de 115 posições, incluindo os espaços em branco), não abreviando palavras que identifiquem.
ITEM 05 – TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (nome de fantasia):
Preencher com o título do estabelecimento (nome de fantasia), com o máximo de 55 posições, incluindo os espaços em branco.
QUADRO 04 – QUALIFICAÇÃO
ITEM 06 – CÓDIGO DE NATUREZA JURÍDICA
Preencher no caso de ocorrência dos eventos 101, 104, 105 e 225 Tabela I, com o código constante da Tabela II, de acordo com a natureza jurídica da pessoa jurídica.
ITEM 07 – PORTE DA EMPRESA
Assinalar com “X” conforme o porte da pessoa jurídica, informado no ato constitutivo ou alterador (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Demais). Para os eventos 101, 104, 105, 222 e 301, Tabela I, este item é de preenchimento obrigatório.
ITEM 08 – TRIBUTOS REFERENTES Á OPÇÃO PELO SIMPLES (preenchimento exclusivo para optante pelo simples):
Preencher cada quadrícula com as letras “S”, de “SIM”, ou “N” de “NÃO”, conforme os tributos a que a pessoa jurídica estiver sujeita. Para os eventos 301 e 316, Tabela I, este evento é de preenchimento obrigatório.
ITEM 09 – ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL:
Descrever a atividade econômica principal conforme informado no ato constitutivo ou alterador. Preencher com o código de acordo com a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE/95). Esta Tabela encontra-se disponível na unidade cadastradora e na INTERNET (http://www. Receita.fazenda.gov.br). Para os eventos 101, 104, 105 e 228, Tabela I, este item é de preenchimento obrigatório.
QUADRO 05 – ENDEREÇO
Preencher os itens deste quadro, exceto 15 e 24, de uso exclusivo do órgão convenente.
Preencher com o endereço do estabelecimento sempre que ocorrerem os eventos 101 a 105 e 208 a 219, Tabela I.
No caso de ocorrência do evento 208, Tabela I, considera-se endereço postal aquele preenchido nos itens 10 a 17 da FCPJ.
No caso de ocorrência do evento 103, Tabela I, deverá ser preenchido o endereço da filial no exterior e, quando for o caso, transliterado.
No caso de ocorrência do evento 105, Tabela I, deverá constar no CNPJ o endereço no exterior e, quando for o caso, transliterado.
ITEM 25 – NOME DO PAÍS:
Preencher somente quando se tratar de eventos 103, 104 ou 105 e 208 a 211, Tabela I, se houver alteração do nome do país.
QUADRO 06 – OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO
Preencher este quadro nos casos de ocorrência dos eventos 204, 226, 227, 229, 502 a 504 Tabela I.
ITEM 26:
• Preencher com o número do CNPJ da pessoa jurídica sucessora, na FCPJ correspondente à informação de cisão parcial (evento 204) pela pessoa jurídica cindida parcialmente (sucedida).
• Preencher com número do CNPJ da pessoa jurídica sucedida, na FCPJ, correspondente à informação de cisão parcial for informada pela pessoa jurídica sucessora (evento 227).
• Preencher com número do CNPJ da pessoa jurídica incorporada, na FCPJ correspondente à informação de incorporação pela pessoa jurídica incorporadora (evento 226).
• Preencher com o número do CNPJ da pessoa jurídica incorporada, na FCPJ correspondente à informação de cisão total pela pessoa jurídica sucessora (evento 229).
• Na FCPJ correspondente à solicitação de baixa no CNPJ por incorporação (evento 502), fusão (evento 503) ou cisão total (evento 504), preencher com o número do CNPJ da pessoa jurídica sucessora.
QUADRO 07 – CONTADOR/EMPRESA DE CONTABILIDADE
O preenchimento deste quadro aplica-se aos eventos 101 a 105, 224, 231, 232 e 233, Tabela I, se houver alteração.
ITENS 27 A 33:
Preencher com os dados do contador ou da empresa de contabilidade, sempre que estes serviços forem utilizados pelo estabelecimento, observando a legislação específica quanto à obrigatoriedade de sua utilização.
Caso os itens 31, 32 e 33 sejam preenchidos, os itens 28, 29 e 30 devem, obrigatoriamente, ser preenchidos.
QUADRO 08 – IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ
Quadro de preenchimento obrigatório para todos os eventos.
A indicação pessoa física responsável perante os órgãos convenentes deverá ser efetuada de acordo com o disposto na Tabela II – Natureza Jurídica e Qualificação da Pessoa Física Responsável.
É obrigatória a alteração da pessoa física responsável e da respectiva qualificação sempre que ocorrer umas das situações previstas na Tabela II – Especial.
ITEM 34 – NOME:
Preencher com o nome completo da pessoa física responsável perante os órgãos convenentes.
ITEM 35 – CPF:
Preencher com o número do CPF da pessoa física responsável identificada no item 34.
ITEM 36 – QUALIFICAÇÃO
Preencher com o código de qualificação da pessoa física responsável perante os órgãos convenentes de acordo com as Tabelas II e Tabela II – Especial.
ITEM 37 – LOCAL E DATA:
Informar o local e a data de preenchimento do formulário.
ITEM 38 – ASSINATURA:
Apor assinatura da pessoa física responsável ou do seu preposto, quando for o caso, mediante apresentação de procuração específica.
QUADRO 09 – USO EXCLUSIVO DA UNIDADE CADASTRADORA
Não preencher.

PREENCHIMENTO DO QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES

A pessoa jurídica obrigada à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) deve apresentar este formulário quanto ocorrer constituição de empresa ou alteração do quadro de sócios e administradores ou do representante legal. Quando se tratar de firma mercantil individual, pessoa física equiparada à pessoa jurídica, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, associações e cartórios, este formulário não deve ser apresentado.
No caso de solicitação de baixa, o Quadro de Sócios e Administradores somente dever ser apresentado se o quadro de sócios da empresa não estiver atualizado até a data da solicitação da baixa.
O Quadro de Sócios e Administradores dever ser preenchido sem emendas, rasuras ou borrões. Utilizar a quantidade necessária de formulários de acordo com o número de sócios da pessoa jurídica.
Integram as instruções de preenchimento do Quadro de Sócios e Administradores as tabelas:
• Tabela III – Qualificação: contém os códigos de qualificação do responsável pela empresa e dos integrantes do Quadro de Sócios e Administradores.
• Tabela IV – Natureza Jurídica/Quadro de Sócios e Administradores: contém para cada natureza jurídica os códigos de qualificação dos sócios e administradores.
• Tabela V – Representante Legal: contém para cada representado os códigos de qualificação dos representantes legais.
Os quadros 02, 03 e 04 são de preenchimento obrigatório. O quadro 01 será de preenchimento obrigatório quando a empresa já estiver cadastrada no CNPJ.
QUADRO 01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
ITEM 01 – CNPJ:
Preencher com o número do CNPJ correspondente, exceto quando se tratar de inscrição, eventos de códigos 101 ou 104, Tabela I.
ITEM 02 – NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação comercial):
Preencher com o nome da pessoa jurídica (máximo de 115 posições, incluindo os espaços em branco), não abreviando palavras que a identifiquem.
QUADRO 02 – NÚMERO DESTA FOLHA/TOTAL DE FOLHAS
Preencher em ordem seqüencial com o número da folha atual e, após a barra, o número total de formulários utilizados.
QUADRO 03 – IDENTIFICAÇÃO DOS SÓCIOS E REPRESENTANTES LEGAIS
Preencher os campos de 01 a 04 com os dados referentes a cada integrante do quadro de sócios e administradores e/ou representante legal, de acordo com o ato constitutivo ou alterador da pessoa jurídica.
Nos casos de sócio pessoa física, representado legalmente, devem constar, além dos seus dados, o número do CPF e o código de qualificação de seu representante, conforme Tabela IV.
Quando se tratar de sócio estrangeiro (pessoa física ou jurídica), residente ou domiciliado no exterior, devem constar, além dos dados deste sócio, o número do CPF e o código de qualificação de seu representante legal, conforme Tabela V.
Nos casos de sociedade anônima, deverão ser informados os dados referentes a todos os seus diretores e administradores; os maiores acionistas com direito a voto, limitados a doze ou a um conjunto que represente, no mínimo, 51% do capital votante.
ITEM 03 – NOME (PESSOA FÍSICA)/NOME EMPRESARIAL (PESSOA JURÍDICA):
Preencher com o nome, quando se tratar de sócio pessoa física, sem abreviar o pré-nome e os apostos familiares; quando se tratar de pessoa jurídica preencher com o nome empresarial da empresa.
ITEM 04 – CPF/CNPJ DO SÓCIO:
Preencher com o número completo de inscrição no CPF (11 posições) ou CNPJ (14 posições), de acordo com cartão CPF/CNPJ.
ITEM 05 – QUALIFICAÇÃO
Preencher com o código de qualificação da pessoa física ou da pessoa jurídica na sociedade, conforme Tabela IV.
ITEM 06 – NATUREZA DO EVENTO E DATA:
Preencher com o número correspondente ao motivo da ocorrência quanto aos sócios: (I)inclusão, (3)alteração, (5)exclusão e a data, de acordo com o ato constitutivo ou alterador.
• Código 1 – Inclusão: preencher com este código no caso de inclusão de sócio na sociedade.
• Código 3 – Alteração: preencher com este código no caso de o sócio modificar sua qualificação na sociedade, sua participação no capital social ou sua participação no capital votante. Este código dever ser também utilizado no caso de substituição do representante legal (procurador, curador, tutor etc.) do sócio.
• Código 5 – Exclusão: preencher com este código no caso de exclusão do sócio da sociedade.
Este código deve ser também utilizado no caso de exclusão do representante legal.
ITEM 07 – PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL TOTAL:
Preencher com o percentual relativo à participação da pessoa física ou da pessoa jurídica no capital social total da empresa, de acordo com o ato constitutivo ou alterador.
ITEM 08 – PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL VOTANTE:
Preencher com o percentual relativo à participação da pessoa física ou da pessoa jurídica no capital votante da empresa. Para sociedades anônimas este item é de preenchimento obrigatório.
ITEM 09 – CÓDIGO DO PAÍS:
Uso exclusivo dos órgãos convenentes.
ITEM 10 – NOME DO PAÍS:
Preencher com o nome do País, se o sócio for residente ou domiciliado no exterior.
ITEM 11 – CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
Preencher com o número do CPF (11 posições) do representante legal do sócio, nos casos de sócios residentes ou domiciliados no exterior, estrangeiro ou legalmente representado (sócio menor ou representado, conforme Tabela V).
Também é considerado representante legal o gerente-delegado, quando o sócio-gerente delegar o exercício de suas funções à pessoa física que não integre o quadro de sócios e a administradores da pessoa jurídica.
ITEM 12 – QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL:
Preencher com o código de qualificação do representante legal do sócio, conforme Tabela V.
QUADRO 04 – IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ
Quadro de preenchimento obrigatório para todos os eventos da Tabela 1.
No caso de alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ, utilizar a FCPJ.
ITEM 13 – NOME:
Preencher com o nome completo da pessoa física responsável perante CNPJ
ITEM 14 – CPF:
Preencher com o CPF da pessoa física responsável perante o CNPJ identificada no item 13.
ITEM 15 – LOCAL E DATA:
Informar o local e a data de preenchimento.
ITEM 16 – ASSINATURA:
Apor a assinatura da pessoa física responsável perante o CNPJ ou do seu preposto, quando for o caso, mediante a apresentação de procuração específica.
QUADRO 05 – PARA USO EXCLUSIVO DA UNIDADE CADASTRADORA
Não Preencher.
PREENCHIMENTO DA FICHA COMPLEMENTAR
Este formulário será de preenchimento obrigatório pelo estabelecimento cuja Secretaria da Fazenda, Finanças ou Tributação estadual ou municipal jurisdicionante do seu domicílio fiscal seja conveniado ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A Ficha Complementar poderá ser acompanhada pela FCPJ ou apresentada isoladamente, conforme o caso.
Integram as instruções da Ficha Complementar as tabelas:
• Tabela I – Evento: contém código e descrição dos eventos que poderão ser preenchidos no item 01 da FCPJ e no item 01 da Ficha Complementar.
• Tabela VI – Enquadramento Estadual: contém a descrição e o código de enquadramento estadual da pessoa jurídica perante o fisco estadual.
QUADRO 01 – EVENTO – Motivo do Preenchimento
Quadro de preenchimento obrigatório.
Identifica e registra os atos de interesse dos órgãos convenentes, relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), praticados pelo estabelecimento.
ITEM 01 – CÓDIGO:
Preencher com o código correspondente ao grupo de eventos da Ficha Complementar, eventos 801 a 821, Tabela I.
No caso de inclusão dos dados da Ficha Complementar no CNPJ, para estabelecimento já cadastrado, preencher este item com o evento 801, Tabela I. Nos casos de ocorrência dos eventos 802 a 821, Tabela I, alteração de dados cadastrais, este item, também, deve ser preenchido.
ITEM 02 – DATA:
A data a ser informada na Ficha Complementar será a data do registro do ato alterador registrado no órgão competente, exceto nos casos em que não houver ato alterador, quando a data a ser informada será a data do preenchimento da ficha.
Nos casos de inclusão de Ficha Complementar, evento 801, Tabela I, informar a data de preenchimento da Ficha.
Caso ocorram mais de quatro eventos simultâneos e compatíveis, utilizar a quantidade necessária de Fichas Complementares.
QUADRO 02 – NÚMERO DE INSCRIÇÃO
ITEM 03 – CNPJ:
Preencher este item com o número do CNPJ da matriz ou filial, para os eventos 801 a 821, Tabela I.
QUADRO 03 – NÚMERO DESTA FOLHA / TOTAL DE FOLHAS
Preencher em ordem seqüencial com o número da folha atual e, após a barra, o número de formulário utilizados.
QUADRO 04 – IDENTIFICAÇÃO
ITEM 04 – NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação comercial):
Preencher com o nome do estabelecimento (máximo de 115 posições, incluindo os espaços em branco), não abreviando palavras que o identifiquem.
QUADRO 05 – QUALIFICAÇÃO
ITEM 05 – ENQUADRAMENTO ESTADUAL:
Preencher com o código respectivo constante da Tabela VI.
ITEM 06 – DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES:
Preencher com a data de início das atividades do estabelecimento.
ITEM 07 – ÁREA UTILIZADA:
Preencher com quantidade de metros quadrados ocupadas pelo estabelecimento.
ITEM 08 – CNPJ FRANQUEADOR
Este item deve ser preenchido com número do CNPJ do franqueador (14 dígitos), até 02 (dois) franqueadores.
ITEM 09 – NIRE
Preencher com o Número de Identificação de Registro de Estabelecimento (NIRE) constante do documento de constituição registrado na Junta Comercial.
ITEM 10 – DATA DE REGISTRO DO CAPITAL SOCIAL:
Preencher com a data de registro do ato constitutivo ou alterador do estabelecimento.
ITEM 11 – VALOR CAPITAL SOCIAL:
Preencher com o valor do capital social em moeda nacional, informado no ato constitutivo ou alterador do estabelecimento, utilizando, inclusive centavos.
ITEM 12 – ATIVIDADES ECONÔMICAS:
Descrever de forma sucinta as atividades econômicas desenvolvidas pelo estabelecimento (principal e secundárias).
QUADRO 06 – ENDEREÇO COMERCIAL DO CONTADOR
Preencher os itens deste quadro, exceto 18 (uso exclusivo da unidade cadastradora).
Preencher com o endereço do contador sempre que ocorrer o evento 801, e se houver alteração/exclusão de endereço, preencher com os eventos 807, 813 a 821.
QUADRO 07 – IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ
Quadro de preenchimento obrigatório para todos os eventos da Tabela I.
No caso de alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ, utilizar a FCPJ.
ITEM 27 – NOME:
Preencher com o nome completo da pessoa física responsável perante o CNPJ.
ITEM 28 – CPF:
Preencher com o número do CPF da pessoa física responsável identificada no item 27.
ITEM 29 – LOCAL E DATA:
Informar o local e a data de preenchimento do formulário.
ITEM 30 – ASSINATURA:
Apor a assinatura da pessoa física responsável, ou do seu preposto, mediante apresentação de procuração específica, quando for o caso.
QUADRO 08 – PARA USO EXCLUSIVO DA UNIDADE CADASTRADORA
Não Preencher.

TABELAS

TABELA I – EVENTO (para preenchimento do item 1 da FCPJ e Ficha Complementar)

EVENTOS DE INSCRIÇÃO DE EMPRESA

101

Inscrição de matriz

102

Inscrição de filial

103

Inscrição de filial de empresa brasileira no exterior

104

Inscrição de filial de empresa estrangeira no Brasil

105

Inscrição de matriz de embaixada/consulado/representações do governo no exterior

EVENTOS DE ALTERAÇÃO

202

Alteração da pessoa física responsável perante os órgãos convenentes

203

Exclusão do título do estabelecimento (nome de fantasia)

204

Cisão parcial (específico para a sucedida)

205

Classificação como estabelecimento unificado

206

Desclassificação como estabelecimento unificado

207

Segunda via do cartão CNPJ ou Segunda via da Certidão de Baixa

208

Alteração de endereço postal dentro do mesmo município

209

Alteração de todos os itens que compõem o endereço para outro município dentro do mesmo estado

210

Alteração de todos os itens que compõem o endereço para município em outro estado

211

Alteração de todos os itens que compõem o endereço dentro do mesmo município

212

Alteração da caixa postal/UF/CEP

213

Exclusão da caixa postal/UF/CEP

214

Alteração de telefone (DDD/telefone)

215

Exclusão de telefone (DDD/telefone)

216

Alteração de fax (DDD/fax)

217

Exclusão de fax (DDD/fax)

218

Alteração de correio eletrônico

219

Exclusão de correio eletrônico

220

Alteração do nome empresarial (firma, razão social ou denominação comercial)

221

Alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia)

222

Alteração do porte da empresa

224

Alteração da pessoa física responsável pela contabilidade

225

Alteração do código da natureza jurídica

226

Operação por Incorporação (específico para a incorporadora)

227

Cisão parcial (específico para a sucessora)

228

Alteração do código da atividade econômica principal

229

Cisão total (específico para a sucessora)

230

Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante os CNPJ conveniados

231

Exclusão da pessoa física responsável pela contabilidade

232

Alteração da empresa de contabilidade

233

Exclusão da empresa de contabilidade

234

Constituição por fusão

EVENTOS RELATIVOS À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

301

Opção pelo SIMPLES

302

Exclusão do SIMPLES por opção do contribuinte

303

Exclusão do SIMPLES por débito para com a Fazenda Nacional ou com a Previdência Social

304

Exclusão do SIMPLES por ultrapassar os limites de receita bruta

305

Exclusão do SIMPLES por transformação para a forma de sociedade por ações

306

Exclusão do SIMPLES por exercício de atividade econômica vedada

307

Exclusão do SIMPLES por ingresso de sócio estrangeiro residente no exterior

308

Exclusão do SIMPLES por transformação em filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior

309

Exclusão do SIMPLES por participação no capital de outra pessoa jurídica

310

Exclusão do SIMPLES por existência de titular ou sócio que realize gastos incompatíveis com seus rendimentos declarados

311

Exclusão do SIMPLES por participação do titular ou sócio no capital de outra empresa

312

Exclusão do SIMPLES por participação de outra pessoa jurídica no capital da empresa

313

Exclusão do SIMPLES por receita de venda de bens importados superior ao limite

314

Exclusão do SIMPLES por prática de embaraço ou resistência à fiscalização, infração à legislação, crimes contra a ordem tributária, comercialização de mercadorias oriundas de contrabando ou descaminho ou transferência da pessoa jurídica para interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou titular

315

Anulação da opção pelo SIMPLES

316

Alteração de Tributos do SIMPLES

EVENTOS DE SITUAÇÕES ESPECIAIS

403

Início de liquidação

405

Decretação de falência

406

Reabilitação de falência

407

Espólio de empresa individual

408

Término de liquidação

410

Início de intervenção em instituição financeira

411

Término de intervenção em instituição financeira

412

Interrupção temporária de atividades

413

Reinício das atividades interrompidas temporariamente

EVENTOS RELATIVOS À SOLICITAÇÃO DE BAIXA

501

Extinção pelo encerramento da liquidação voluntária

502

Incorporação

503

Fusão

504

Cisão total

505

Encerramento do processo de falência

506

Encerramento do processo da liquidação extrajudicial

507

Elevação da filial à condição de matriz

EVENTOS DA FICHA COMPLEMENTAR

801

Inclusão de ficha complementar

802

Alteração da área utilizada (metros quadrados)

803

Alteração do enquadramento estadual

804

Credenciamento de franquia

805

Descredenciamento de franquia

806

Alteração dos códigos de atividades econômicas

807

Alteração de endereço comercial postal do responsável pela contabilidade

808

Alteração da data de início de atividades

810

Alteração do NIRE

811

Alteração do valor do capital social

812

Alteração da data de registro do capital social

813

Alteração da caixa postal do contador

814

Exclusão da caixa postal do contador

815

Alteração do DDD/telefone do contador

816

Exclusão do DDD/telefone do contador

817

Alteração do DDD/fax do contador

818

Exclusão do DDD/fax do contador

819

Alteração do correio eletrônico do contador

820

Exclusão do correio eletrônico do contador

821

Alteração de todos os itens que compõem o endereço do contador

TABELA II – NATUREZA JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL

NATUREZA JURÍDICA

QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA

CÓDIGO

ENTIDADES EMPRESARIAIS

213-5

Firma Mercantil Individual

Titular

34

201-1

Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada – Empresa Pública

Administrador/Gerente-Delegado

05 e 36

202-0

Sociedade Anônima Fechada – Empresa Pública

Diretor/Procurador/Gerente-Delegado

10, 17 e 36

203-8

Sociedade Anônima Aberta – com Controle Acionário Estatal

Diretor/Procurador/Gerente-Delegado

10, 17 e 36

204-6

Sociedade Anônima Aberta – com Controle Acionário Privado

Diretor/Procurador/Gerente-Delegado

10, 17 e 36

205-4

Sociedade Anônima Fechada – Empresa Privada

Diretor/Procurador/Gerente-Delegado

10, 17 e 36

206-2

Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada – Empresa Privada

Procurador/Sócio Gerente/Gerente-Delegado

17, 28 e 36

207-0

Sociedade em Nome Coletivo

Procurador/Sócio Gerente Gerente-Delegado

17, 28 e 36

208-9

Sociedade em Comandita Simples

Procurador/Sócio Comanditado/Gerente-Delegado

17, 24 e 36

209-7

Sociedade em Comandita por Ações

Diretor/Procurador/Gerente-Delegado

10, 17 e 36

210-0

Sociedade de Capital Indústria

Procurador/Sócio Gerente Gerente-Delegado

17, 28 e 36

211-9

Sociedade Civil com Fins Lucrativos

Procurador/Sócio Gerente Gerente-Delegado

17, 28 e 36

212-7

Sociedade em Conta de Participação

Procurador/Sócio Gerente Gerente-Delegado

17, 28 e 36

214-3

Cooperativa

Presidente/Procurador/Gerente-Delegado

16, 17 e 36

215-1

Consórcio de Empresas

Administrador/Procurador/Gerente-Delegado

05, 17 e 36

216-0

Grupo de Sociedades

Administrador/Procurador/Gerente-Delegado

05, 17 e 36

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

301-8

Fundação Mantida com Recursos Privados

Presidente/Gerente-Delegado

16 e 36

302-6

Associação

Diretor/Presidente/Síndico

10, 16 e 19

303-4

Cartório

Tabelião

32

PESSOAS FÍSICAS OU OUTRAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO LEGAL

401-4

Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica

Titular

34

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

101-5

Poder Executivo Federal

Administrador

05

102-3

Poder Executivo Estadual

Administrador

05

103-1

Poder Executivo Municipal

Administrador

05

104-0

Poder Legislativo Federal

Administrador

05

105-8

Poder Legislativo Estadual

Administrador

05

106-6

Poder Legislativo Municipal

Administrador

05

107-4

Poder Judiciário Federal

Administrador

05

108-2

Poder Judiciário Estadual

Administrador

05

109-0

Órgão Autônomo de Direito Público

Administrador

05

110-4

Autarquia Federal

Presidente

16

111-2

Autarquia Estadual

Presidente

16

112-0

Autarquia Municipal

Presidente

16

113-9

Fundação Federal

Presidente

16

114-7

Fundação Estadual

Presidente

16

115-5

Fundação Municipal

Presidente

16

TABELA II – ESPECIAL

SITUAÇÃO ESPECIAL

QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL

Descrição

Pessoa Física

Código

Em Liquidação Judicial ou Extra-judicial

Liquidante

13

Falência

Síndico

19

Instituição Financeira em Intervenção

Interventor

11

Espólio de Empresa Individual

Inventariante

12

Inscrição de filial de empresa estrangeira no Brasil

Procurador

17

TABELA III – QUALIFICAÇÃO

01

Acionista

02

Acionista Controlador

03

Acionista Diretor

04

Acionista Presidente

05

Administrador

06

Administradora de Consórcio de Empresas ou Grupo de Empresas

08

Conselheiro de Administração

09

Curador

10

Diretor

11

Interventor

12

Inventariante

13

Liquidante

14

Mãe

15

Pai

16

Presidente

17

Procurador

18

Secretário

19

Síndico (Condomínio ou Falência)

20

Sociedade Consorciada

21

Sociedade Filiada

22

Sócio

23

Sócio Capitalista

24

Sócio Comanditado

25

Sócio Comanditário

26

Sócio de Indústria

27

Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior

28

Sócio Gerente

29

Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)

30

Sócio ou Acionista Menor (Assistido/Representado)

31

Sócio Ostensivo

32

Tabelião

33

Tesoureiro

34

Titular de Empresa Individual

35

Tutor

36

Gerente-Delegado

TABELA IV – NATUREZA JURÍDICA / QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES

CÓDIGO

NATUREZA JURÍDICA

QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES

QUALIFICAÇÃO

201-1

Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada – Empresa Pública

Administrador / Diretor / Presidente / Sócio Estrangeiro / Sócio Gerente

05, 10, 16, 22, 27, 28

202-0

Sociedade Anônima de Capital Fechado – Empresa Pública

Acionista / Administrador / Diretor / Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior

01 a 05, 10, 28 e 27

203-8

Sociedade Anônima de Capital Aberto – Com controle Acionário Estatal

Acionista / Administrador / Diretor / Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior

01 a 05, 10, 28 e 27

204-6

Sociedade Anônima de Capital Aberto – Com controle Acionário Privado

Acionista / Administrador / Diretor / Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado)

01 a 05, 10, 27, 28, 29 e 30

205-4

Sociedade Anônima de Capital Fechado – Empresa Privada

Acionista / Administrador / Diretor / Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado)

01 a 05, 10, 27, 28, 29 e 30

206-2

Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada – Empresa Privada

Sócio / Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio Gerente / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado)

22, 27, 28, 29 e 30

207-0

Sociedade em Nome Coletivo

Sócio / Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio Gerente / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assitido/representado)

22, 27, 28, 29 e 30

208-9

Sociedade em Comandita Simples

Sócio Comanditário
Sócio Comanditado

25, 27, 28, 29 e 30
24, 27, 28, 29 e 30

209-7

Sociedade em Comandita por Ações

Acionista / Administrador / Diretor / Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado)

01 a 05, 10, 27, 28, 29 e 30

210-0

Sociedade de Capital Indústria

Sócio de Indústria
Sócio Capitalista

26, 27 e 28
23, 27, 28, 29 e 30

211-9

Sociedade Civil com Fins Lucrativos

Sócio / Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio Gerente / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado)

22, 27, 28, 29 e 30

212-7

Sociedade em Conta de Participação

Sócio
Sócio Ostensivo

22, 27, 28, 29 e 30
27, 28 e 31

214-3

Cooperativa

Diretoria/Presidente/Secretário/Sócio Estrangeiro/Tesoureiro

10, 16, 18, 27, 28 e 33

215-1

Consórcio de Empresas

Sociedade Consorciada/Sócio Residente ou Domiciliada no Exterior

20, 28 e 27

216-0

Grupo de Sociedades

Sociedade filiada/Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior

21, 28 e 27

301-8

Fundação Mantida Com Recursos Privados

Diretor/Presidente/Secretário/Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior/Tesoureiro

10, 16, 18, 27, 28 e 33

TABELA V – REPRESENTANTE LEGAL (para preenchimento do item 12 do Quadro Sócios e Administradores)

REPRESENTADO

CÓDIGO DE QUALIFICAÇÃO

Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior

17 – Procurador

Sócio Menor (Assitido/Representado)

09 – Curador
14 – Mãe
15 – Pai
35 – Tutor

Sócio Representado (Incapaz, exceto o menor)

09 – Curador
35 – Tutor

Ver nota do item 11, quadro 3 do Quadro de Sócios e Administradores

36 – Gerente-Delegado

TABELA VI – ENQUADRAMENTO ESTADUAL

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Microempresa

0010-3

Empresa de pequeno porte

0020-6

Normal (débito e crédito)

0030-9

Estimativa

0040-1

Substituto

0050-4

Apresente sua FCPJ em disquete. É mais seguro, rápido e fácil.

NOTA: A Instrução Normativa 27 SRF, de 5-3-98, mencionada no ato ora transcrito, encontra-se divulgada, neste Colecionador, no Informativo 10/98.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.