Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Remessa de Informações
ao BACEN
A Circular 3.034 BACEN, de 10-5-2001, publicada na página 165 do DO-U,
Seção 1-E, de 14-5-2001, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e remessa
ao mencionado órgão, pelos bancos múltiplos, pelos bancos comerciais, e
pela Caixa Economica Federal ao final de cada trimestre civil, do documento
Estatísticas Bancárias Internacionais (EBI), a partir da data-base de 30-6-2001,
inclusive.
O disposto anteriormente não se aplica às instituições que possuam saldo
nulo relativamente às posições de ativos e passivos constantes do EBI,
desde que tal condição seja comunicada ao Departamento de Cadastro e Informações
do Sistema Financeiro (DECAD), observado, ainda, que a ocorrência de saldo
positivo acarretará necessidade de imediata comunicação do fato àquele
Departamento.
O EBI deve ser remetido até 45 dias após a respectiva data-base.
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