Legislação Comercial
LEI 10.223, DE 15-5-2001
(DO-U DE 16-5-2001)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Normas
Obriga as operadoras de planos privados de assistência à saúde a prestarem
serviço de cirurgia plástica
reconstrutiva de mama, nos casos de mutilação
decorrente de tratamento de câncer.
Acrescenta o artigo 10-A à Lei 9.656,
de 3-6-98 (Informativo 22/98).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar acrescida
do seguinte artigo 10-A:
Art. 10-A Cabe às operadoras definidas nos incisos I e II do § 1º do
artigo 1º desta Lei, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar
serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos
os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente
de utilização de técnica de tratamento de câncer.(AC)*
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO; José Gregori; Pedro Malan; Barjas Negri)
*AC = Acréscimo
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade