Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Coletivo de Passageiros
A Portaria Interministerial 3 MT-MJ-MS e a Instrução Normativa 1 STA, de
10-4-2001, publicadas na página 19 do DO-U,
Seção 1-E, de 15-5-2001, estabelecem:
PORTARIA INTERMINISTERIAL 3 MT-MJ-MS disciplina a concessão do Passe
Livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no
sistema de transporte coletivo interestadual, nos modais rodoviário, ferroviário
e aquaviário.
O benefício deverá ser requerido junto ao Ministério do Transporte ou aos
órgãos ou entidades conveniados, em formulário próprio.
O Ministério do Transporte, os órgãos autorizados, ou as entidades conveniadas
terão prazo de 15 dias para emitir e enviar aos beneficiários o documento
Passe Livre ou comunicar o seu indeferimento.
O descumprimento ao disposto anteriormente sujeitará o infrator à multa
administrativa de R$ 550,00 a R$ 10.500,00, a ser aplicada pelo órgão competente,
na forma do regulamento próprio, podendo ser elevada ao dobro, em caso
de reincidência.
O referido ato revoga a Portaria 1 MT, de 9-1-2001 (Informativo 02/2001).
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 STA disciplina o processo de concessão do Passe
Livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no
sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, no modal aquaviário.
O benefício deverá ser requerido junto à Secretaria de Transportes Aquaviários
(STA), aos órgãos ou às entidades conveniadas através do formulário Requerimento
de Habilitação.
O mencionado formulário poderá ser retirado na STA, que fica situada no
Setor de Autarquia Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, 1º andar, Brasília
DF, ou nos órgãos ou nas entidades conveniadas, bem como na Internet,
na página do Ministério dos Transportes (www.transportes.gov.br).
A empresa de navegação que descumprir o disposto nesta Instrução Normativa
ficará sujeita à multa de R$ 550,00 a R$ 10.500,00, a ser aplicada pelo órgão
competente, na forma da legislação de regência.
A Instrução Normativa 1 STA/2001 foi republicada no Diário Oficial de 16-5-2001,
por ter saído com incorreções no seu original.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade