Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PRODUTOS VEGETAIS
Cadastro Geral de Classificação
A Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo (SARC), através da Instrução
Normativa 5, de 16-5-2001, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1-E, de
23-5-2001, aprova o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos, prazos,
critérios e demais procedimentos para o registro no Cadastro Geral de Classificação
do Ministério da Agricultura e do Abastecimento (CGC/MA), das pessoas físicas
habilitadas e das pessoas jurídicas credenciadas, para executarem a classificação
de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
Fica proibido, a partir de 23-5-2001, o uso nas embalagens de produtos
vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, do número de
registro no referido Ministério, emitido na forma prevista no Decreto 82.110,
de 14-8-78
(DO-U de 15-8-78).
O mencionado ato concede prazo, até 1-1-2002, para que todas as empresas
retirem de suas embalagens o número de registro citado anteriormente.
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