Legislação Comercial
RESOLUÇÃO 11 CG-REFIS, DE 22-5-2001
(DO-U DE 24-5-2001)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS
Normas
Normas relativas à formalização de garantia e indicação de bens para arrolamento, no âmbito do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria
Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência
estabelecida na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e tendo em vista
o disposto no artigo 3º, §§ 4º e 5º, dessa Lei, e no artigo 11, § 4º, do
Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, RESOLVE:
Art. 1º A formalização da garantia e a indicação da modalidade de garantia
a ser prestada ou de bens para arrolamento, no âmbito do Programa de Recuperação
Fiscal (REFIS) instituído pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, poderão
ser efetuadas ou alteradas até sessenta dias após estarem disponíveis na
Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, os débitos consolidados
das pessoas jurídicas optantes.
Parágrafo único A indicação e a alteração referidas neste artigo serão
efetuadas por meio da Declaração REFIS, disponível na Internet, no endereço
mencionado neste artigo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo
Maciel Secretário da Receita Federal; Almir Martins Bastos Procurador-Geral
da Fazenda Nacional; Francisco Fernando Fontana Presidente do Instituto
Nacional do Seguro Social)
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