Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUMTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO ANP
Gás Liquefeito
de Petróleo e Óleo Diesel
A Portaria 84 ANP, de 24-5-2001, publicada na página 48 do DO-U, Seção 1-E, de 30-5-2001, regulamenta o exercício das atividades de produção, armazenamento, transporte e comercialização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Óleo Diesel, pelas centrais de matérias-primas petroquímicas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.
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