Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO
Normas
A Resolução 2.838 BACEN, de 30-5-2001, publicada na página 68 do DO-U,
Seção 1-E, de 1-6-2001, disciplina a atividade de agente autônomo de investimento.
O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LTPS,
neste Informativo, revoga o item XV da Resolução 367 BACEN, de 9-4-76 (DO-U
de 22-4-76).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade