Legislação Comercial
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VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A Medida Provisória 2.134-30, de 24-5-2001, publicada na página 42 do DO-U,
Seção 1-E, de 25-5-2001, e retificada no Diário Oficial de 29-5-2001, reedita,
com alterações, as normas que definem o Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária, criam a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e
estabelecem restrições ao uso e à propaganda de cigarros, cigarrilhas,
charutos e cachimbo, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos
agrícolas, em substituição à Medida Provisória 2.134-29, de 26-4-2001 (Informativo
17/2001).
De acordo com o referido ato, quando ficar comprovada a comercialização
de produtos sujeitos à vigilância sanitária, impróprios para o consumo,
ficará a empresa responsável obrigada a veicular publicidade contendo alerta
à população, no prazo e nas condições indicados pela autoridade sanitária,
sujeitando-se ao pagamento de taxa correspondente ao exame e à anuência
prévia do conteúdo informativo pela ANVISA.
Os alimentos importados em sua embalagem original terão como data limite
para regularização de sua situação de registro junto à ANVISA o dia 1-3-2000.
A propaganda conterá, nos meios de comunicação e em função de suas características,
advertência, sempre que possível falada e escrita, sobre os malefícios
do fumo, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas,
segundo frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde, usadas seqüencialmente,
de forma simultânea ou rotativa.
Os medicamentos deverão obrigatoriamente exibir nas bulas, etiquetas, impressos,
prospectos, embalagens e materiais promocionais, além do nome comercial
ou marca, a Denominação Comum Brasileira ou, quando for o caso, a Denominação
Comum Internacional, em letras e caracteres com tamanho nunca inferior
à metade do tamanho das letras e caracteres do nome comercial ou marca.
O referido ato altera o caput do artigo 2º da Lei 9.787, de 10-2-99 (Informativo
06/99), altera o inciso XX e o parágrafo único do artigo 3º, o parágrafo
único do artigo 57 e revoga o artigo 82 da Lei 6.360, de 23-9-76 (DO-U
de 24-9-76), altera os artigos 2º e 10 da Lei 6.437, de 20-8-77 (DO-U de
24-8-77), acrescenta § 4º ao artigo 7º, com renumeração do § 4º existente
para § 5º, e altera o § 2º do artigo 2º e os §§ 2º e 3º do artigo 3º da
Lei 9.294, de 15-7-96 (Informativo 29/96), revoga os artigos 3º da Lei
9.005, de 16-3-95 (Informativo 11/95), e 4º do Decreto-lei 986, de 21-10-69,
acrescenta os artigos 41-A e 41-B, altera os artigos 3º, 7º, 8º, 9º, 15,
16, 19, 22, 23, 30, 41 e o Anexo II, e revoga o Anexo I, o parágrafo único
do artigo 5º, os incisos XI, XII e XIII do artigo 7º e os artigos 32 e
39 e seus parágrafos, todos da Lei 9.782, de 26-1-99 (Informativo 04/99).
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