Legislação Comercial
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 39 COSAR, DE 1-6-2001
Não publicada no Diário
Oficial
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Cobrança
Compensação Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
LIQUIDAÇÃO
E DE CUSTÓDIA SELIC
Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir
do mês de junho/2001, para cálculo dos
juros incidentes na cobrança, restituição
ou compensação de tributos e contribuições federais.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 9.065, de
20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995, com a modificação introduzida pelo artigo 73 da Lei nº 9.532,
de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Artigo único A taxa de juros relativa ao mês de maio de 2001, aplicável
na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais,
a partir do mês de junho de 2001, é de 1,34% (um inteiro e trinta e quatro
centésimos por cento). (Michiaki Hashimura)
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