Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
A Superintendência Regional da Receita Federal 7ª Região Fiscal, aprovou
a seguinte ementa de sua decisão 316, de
20-12-2000, publicada na página
9 do DO-U, Seção 1-E, de 8-1-2001:
MULTA DE MORA. PARCELAMENTO. O parcelamento solicitado em até 30 dias
após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido tributo
ou contribuição, que vinha sendo recolhido a menor em razão de medida liminar,
não substitui o pagamento. Desse modo, a interrupção da incidência da multa
de mora não se mantém, ficando o solicitante sujeito às disposições concernentes
ao parcelamento. O débito consolidado resultará da soma do principal, da
multa de mora no valor máximo fixado pela legislação, dos juros de mora
e da atualização monetária, quando for o caso.
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