Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Informações Cadastrais
de Clientes
A Resolução 2.835 BACEN, de 30-5-2001, publicada na página 18 do DO-U,
Seção 1-E, de 31-5-2001, estabelece que as instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN devem fornecer a seus clientes,
quando por esses solicitado, informações cadastrais a eles relativas.
As informações cadastrais referidas anteriormente devem:
a) ser prestadas no prazo máximo de 15 dias contados da data da solicitação,
com base em dados relativos, no mínimo, aos 12 meses imediatamente anteriores
àquela data;
b) referir-se ao histórico da totalidade das operações contratadas com
o cliente, registradas até o dia útil anterior ao da solicitação;
c) compreender:
os dados do cliente;
o saldo médio mensal mantido em conta corrente;
o histórico das operações de empréstimo, de financiamento e de arrendamento
mercantil, contendo a data da contratação, o valor transacionado e as datas
de vencimentos e dos respectivos pagamentos;
d) o saldo médio mensal das aplicações financeiras e das demais modalidades
de investimento mantidas na instituição ou por ela administradas.
As informações podem ser fornecidas a terceiros, desde que formalmente
autorizado, caso a caso, pelo cliente.
As instituições referidas anteriormente estão, ainda, obrigadas a fornecer
a seus clientes pessoas físicas informações sobre os encargos e as demais
despesas cobradas nas operações de abertura de crédito em conta corrente
cheque especial, devendo os dados constar, inclusive, do extrato mensal
gratuito.
Essas informações devem compreender o período de incidência da cobrança,
a taxa de juros efetivamente cobrada e os valores debitados a cada mês.
As instituições podem prestar as informações previstas nesta Resolução
de forma consolidada, desde que do documento respectivo conste o nome das
instituições que compõem o conglomerado.
O referido ato revoga a Resolução 2.808 BACEN, de 21-12-2000 (Informativo
52/2000).
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