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Simples/IR/Pis-Cofins

Instrução Normativa SRF 33/1998

04/06/2005 20:09:27

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Receitafone

A Instrução Normativa 33 SRF, de 31-3-98, publicada na página 80 do DO-U, Seção 1, de 3-4-98, instituiu o Serviço de Atendimento Telefônico da Secretaria da Receita Federal - Receitafone com o objetivo de:
a) fornecer informações gerais sobre a declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF);
b) orientar o preenchimento da declaração de IRPF, inclusive da declaração de bens e direitos;
c) esclarecer as dúvidas sobre o cálculo e pagamento do imposto relativo a ganhos de capital e, em especial, do imposto devido por espólio.
O acesso ao Receitafone dar-se-á por meio de chamadas telefônicas para o número 0300-780300.
Pela utilização do serviço, o usuário pagará R$ 0,27 por minuto, se a ligação se originar de telefone fixo, ou R$ 0,50, no caso de telefone móvel.
No ano de 1998, o Receitafone funcionará no mês de abril, ininterruptamente, e limitar-se-á a dúvidas relativas a declaração de IRPF/98.

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