INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 UNATRI, DE 29-6-2016
(DO-PI DE 5-7-2016)
IPVA - Isenção
Fazenda dispõe sobre a isenção do IPVA
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 1 UNATRI, de 9-11-2010, que dispõe sobre a isenção do IPVA nas operações que especifica.
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, 
RESOLVE: 
Art. 1º O § 1º do art. 5º, da Instrução Normativa/UNATRI nº 001, de 09 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º (...) 
(...) 
§ 1º A isenção prevista nos incisos V e VI aplica-se, exclusivamente, ao único veículo de propriedade do beneficiário, devendo esta ser comprovada pelo órgão estadual de trânsito ou repartição competente, conforme o caso, observado o seguinte: 
I - a isenção somente se aplica ao único veículo do beneficiário registrado na categoria aluguel; 
II aplica-se a isenção do inciso I do § 1º, ainda que o beneficiário seja proprietário de veículo cadastrado no órgão estadual de trânsito na categoria particular; 
III - o desvio da finalidade do veículo implicará imediata exigência do imposto;
IV - somente faz jus a isenção, profissional autônomo condutor de veículo de aluguel;” 
Art. 2º O Anexo VI da Instrução Normativa/UNATRI nº 001, de 09 de novembro de 2010, passa a vigorar com a redação do Anexo único a esta instrução normativa. 
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa/UNATRI nº 002, de 20 de maio de 2.016, e torna sem efeito o Parecer UNATRI nº 039, de 27 de janeiro de 2.016. 
Art. 4º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. 
MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS 
DIRETORA/UNATRI 
ANEXO ÚNICO (Instrução Normativa nº 003, de 29 de junho de 2016) 
“ ANEXO VI - INSTRUÇÃO NORMATIVA UNATRI/SEFAZ Nº 001/10. 
REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO IPVA DE: 
( ) TAXI, PERTENCENTE A PROFISSIONAL AUTÔNOMO; 
( ) MOTOTAXI, PERTENCENTE A PROFISSIONAL AUTÔNOMO; 
( ) VEÍCULO UTILIZADO NO TRANSPORTE DE CARGAS, PERTENCENTE A PROFISSIONAL AUTÔNOMO; 
( ) BARCO DE PESCA ARTESANAL.
Ilmº. Senhor, GERENTE REGIONAL, _________________________________________________________________________ 
(Nome do Proprietário) 
Requer a isenção ao IPVA, exercício de______, na forma do art. 5º da Lei n.º 4.548/92, para o veículo abaixo discriminado, de sua propriedade: 
       |     MARCA/MODELO      |        ANO/FAB.      |        PLACA     |         CHASSI      |        CRLV/Nº/UF      |   
     |           |              |              |              |              |   
     |           |              |              |              |              |   
     |           |              |              |              |              |   
 
   DECLARA, AINDA, SOB AS PENAS DA LEI, estar ciente que: 
1 - a isenção somente se aplica ao único veículo do beneficiário registrado na categoria aluguel; 
2 – aplica-se a isenção do item I acima, ainda que o beneficiário seja proprietário de veículo cadastrado no órgão estadual de trânsito na categoria particular; 
3 - o desvio da finalidade do veículo implicará imediata exigência do imposto; 
4 - somente faz jus a isenção, profissional autônomo condutor de veículo de aluguel; Anexos (fotocópias): 
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação; 
- do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos; 
- da Nota Fiscal de aquisição (Veículos Novos); 
- do Alvará da Prefeitura Municipal, quando Táxi; 
- Certidão Negativa de Débito e de Situação Fiscal e Tributária. Pede e espera deferimento __________________, _____ de _______________de 20____. 
________________________________________________________ 
REQUERENTE 
IDENTIDADE Nº_______________ CPF Nº ___________________