Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração
A Emenda
Constitucional 19, de 4-6-98, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1-E, de 5-6-98, modifica o regime e dispõe sobre princípios e
normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos,
controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades
a cargo do Distrito Federal.
O Congresso Nacional, dentro de 120 dias da promulgação desta
Emenda, elaborará lei de defesa do usuário de serviços
públicos.
O referido acrescentou o artigo 247 e alterou os artigos 21, 22, 27, 28, 29,
37, 38, 39, 41, 48, 49, 51, 52, 57, 70, 93, 95, 96, 127, 128, 132, 135, 144,
167, 169, 173, 206 e 241 da Constituição Federal, de 5-10-88 (Separata/88),
bem como a denominação do Título IV do Capítulo
IV da Seção II que passa a ser “DA ADVOCACIA PÚBLICA”.
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