Legislação Comercial
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TRANSPORTE
Coletivo de Passageiros
A Instrução Normativa 1 STT, de 10-4-2001, publicada na página 11 do DO-U,
Seção 1-E, de 28-5-2001, e republicada no Diário Oficial de 31-5-2001,
disciplina o processo de concessão do Passe Livre às pessoas portadoras
de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo
interestadual de passageiros, nos modais rodoviário e ferroviário.
O benefício deverá ser requerido junto à Secretaria de Transportes Terrestres
(STT), aos órgãos ou às entidades conveniadas, por meio do formulário Requerimento
de Habilitação.
O mencionado formulário poderá ser retirado na STT, que fica situada no
Setor de Autarquia Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, 1º andar, Brasília
DF, e nos órgãos ou nas entidades conveniadas, bem como na Internet,
na página do Ministério dos Transportes ( ).
A empresa que descumprir o disposto nesta Instrução Normativa ficará sujeita
à multa de R$ 550,00 a R$ 10.500,00, a ser aplicada pelo órgão competente,
na forma da legislação de regência.
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