Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO 42 COSAR, DE 1-6-98
(DO-U DE 2-6-98)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Cobrança – Compensação – Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA
Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada, a partir do mês de junho/98, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O COORDENADOR-GERAL
DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei 9.065, de 20 de junho de 1995,
e nos artigos 16 e 39 da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação
introduzida pelo artigo 73 da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
A taxa de juros relativa ao mês de maio de 1998, aplicável na cobrança,
restituição ou compensação dos tributos e contribuições
federais, a partir do mês de junho de 1998, é de 1,63% (um inteiro
e sessenta e três centésimos por cento). (Michiaki Hashimura)
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