Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO 46 COSAR, DE 1-7-98
(DO-U DE 2-7-98)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Cobrança – Compensação – Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA
Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada, a partir do mês de julho/98, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O COORDENADOR-GERAL
DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho
de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
com a modificação introduzida pelo artigo 73 da Lei nº 9.532,
de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
A taxa de juros relativa ao mês de junho de 1998, aplicável na
cobrança, restituição ou compensação dos
tributos e contribuições federais, a partir do mês de julho
de 1998, é de 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento).
(Michiaki Hashimura)
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