Legislação Comercial
INSTRUÇÃO NORMATIVA 59 SRF, DE 5-6-2001
(DO-U DE 11-6-2001)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS CNPJ
Cartão de Identificação
Prorroga o prazo de validade do Cartão de Identificação do CNPJ e modifica
as
instruções para a prática de atos perante o mencionado Cadastro.
Altera
o § 3º, do artigo 47, da Instrução Normativa 2 SRF, de 2-1-2001 (Informativo
02/2001).
DESTAQUES
Cartão do CNPJ com vencimento em 30-6-2001 tem sua validade prorrogada para até 31-10-2001
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere os
incisos III e XIX do artigo 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MHF nº 227, de 3 de setembro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º O prazo de validade do Cartão de Identificação do Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ), com vencimento em 30 de junho de 2001,
fica prorrogado até 31 de outubro de 2001.
Art. 2º O § 3º, do artigo 47, da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de
janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.47 ...........................................................................................................................................................................
§ 3º Os cartões CNPJ terão validade até 31 de outubro do segundo ano
posterior ao de sua emissão, exceto quando se tratar de segunda via ou
de cartão emitido em decorrência de alteração de dados cadastrais."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
(Everardo Maciel)
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